Javascript não suportado ATUALIZAÇÃO DA ANISTIA
Início

Processo de consulta pública

Revisão intermediária do Plano Diretor SP

Voltar

ATUALIZAÇÃO DA ANISTIA


Código da proposta: 3016

Prever um complemento ou lei para que a anistia seja enquadrada até a data da publicação da lei especifica e também atualizar o CA max, pois em ZM o CA máximo é 1, sendo que muitas construções principalmente de residencia em terrenos populares variam de 1,5 a 2, ficando impossível de regularizar.

Art. 367. Lei específica .......

§ 1º Poderão .....

I – empreendimentos .......

II – edificações destinadas aos usos R e nR executadas e utilizadas em desacordo com a legislação vigente e concluídas até a data de publicação da lei especifica;

III – edificações destinadas ........

§ 2º A lei específica deverá prever as condições para utilização da outorga onerosa do direto de construir vinculada à regularização de edificações.

§ 3º No prazo de vigência deste Plano Diretor Estratégico poderá ser editada mais  uma lei complementar que trate da regularização de edificações nas situações previstas nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

§ 4º A lei especifica poderá tonar o CA maximo para 2 em ZM onde o CA maximo é 1. 


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
    Voltar para o Início