Processo de consulta pública
Código da proposta: 3016
Prever um complemento ou lei para que a anistia seja enquadrada até a data da publicação da lei especifica e também atualizar o CA max, pois em ZM o CA máximo é 1, sendo que muitas construções principalmente de residencia em terrenos populares variam de 1,5 a 2, ficando impossível de regularizar.
Art. 367. Lei específica .......
§ 1º Poderão .....
I – empreendimentos .......
II – edificações destinadas aos usos R e nR executadas e utilizadas em desacordo com a legislação vigente e concluídas até a data de publicação da lei especifica;
III – edificações destinadas ........
§ 2º A lei específica deverá prever as condições para utilização da outorga onerosa do direto de construir vinculada à regularização de edificações.
§ 3º No prazo de vigência deste Plano Diretor Estratégico poderá ser editada mais uma lei complementar que trate da regularização de edificações nas situações previstas nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 4º A lei especifica poderá tonar o CA maximo para 2 em ZM onde o CA maximo é 1.