Processo de consulta pública
Código da proposta: 3024
Considerar áreas de circulação comum em hospitais com atendimento público (SUS), como áreas não computáveis.
A fins de regularização, não será computável áreas de circulação comum em edifícios hospitalares com área construída total superior à 7.500m², enquadrados no grupo de atividades não residenciais NR-3. Desde que tenha como prioridade o atendimento público (SUS), e que estajam localizados em áreas de complexo de saúde existente, ou áreas de faixa envoltória de complexo de saúde existente.