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Mecanismo de dinamização das ZEIS

Associação Trabalhar Associação Trabalhar  •  15/10/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3027

A proposta viabiliza o (i) aproveitamento de imóveis localizados em ZEIS e atendimento de sua função social; e (ii) a geração de recursos ao FUNDURB pelos recursos provenientes da arrecadação da outorga onerosa.

Áreas demarcadas como ZEIS são afetadas por ausência de interesse de mercado e desvalorização e abandono destes imóveis. Propõe-se que o Município viabilize a dinamização destas áreas por meio da criação de um cadastro eletrônico para que proprietários possam declarar interesse na venda de seus imóveis pelo valor venal de referência (“Cadastro”). Os imóveis devem permanecer no Cadastro por 6 meses. Caso não haja interessados, o imóvel deverá permanecer mais 6 meses à disposição de aquisição pelo Município. Desde o momento de publicação do imóvel no Cadastro, o Município deve ter direito de preempção. Decorrido o prazo de 1 ano no Cadastro, o imóvel deverá ser liberado das obrigações de destinação para HIS, com manutenção dos demais parâmetros estabelecidos pela LPUOS. Caso, no prazo de 2 anos, não seja apresentado projeto de edificação no imóvel, voltará a incidir sobre ele a exigência de destinação para HIS. Na hipótese de alienação ou utilização do imóvel durante o período de 2 anos em que há desobrigação quanto à destinação para HIS, deverá ser revogada a gratuidade da outorga onerosa no imóvel. Ressalte-se que, com a arrecadação dos valores de outorga onerosa em ZEIS, o Município passará a dispor de recursos para adquirir imóveis publicados no Cadastro para desenvolvimento de HIS.


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