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Extinção das exigências para templos religiosos em ZEIS

PAULO CEZAR PEREIRA MAYER PAULO CEZAR PEREIRA MAYER  •  15/10/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3040

No Artigo 55, acrescentar a exceção no §1º , relativo a Licenciamento de edificação nova ou reformas, para uso como templo religioso, ou seja, para nR1-16, nR2-15 e nR3-7.

Solicito fazer acréscimo no final do texto do Inciso I, § 1º do artigo 55.

Art. 55. Em ZEIS, o licenciamento................, conforme Quadroo 4, anexo à presente lei.

§1º As exigências ................. em ZEIS 3, excetuados os imóveis:

I - públicos, destinados a equipamentos sociais de educação, saúde, assistência social, cultura, esportes e lazer, bem como à infraestrutura urbana, e ainda imóveis privados destinados a templos religiosos, especificamente ao grupo de atividades nR1-16, nR2-15 e nR3-7.


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