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Revisão intermediária do Plano Diretor SP

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Previsão de mais 1 anistia atendendo a Lei de Zoneamento atual (Lei nº 16.402)

PAULO CEZAR PEREIRA MAYER PAULO CEZAR PEREIRA MAYER  •  15/10/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3042

Reescrever o Inciso II do § 1º (prevendo uma nova anistia até a data da revisão do Plano Diretor e também para adequação dos imóveis à Lei de Anistia vigente e o § 3º do inciso III do Artigo 367 (para garantir o direito de mais uma anistia durante a vigência do atual Plano Diretor).

Seguem os textos propostos:

II - edificações destinadas aos usos R e nR executadas e utilizadas em desacordo com a legislação vigente e concluídas até a data de publicação da revisão da Lei nº 16050;

§ 3º No prazo de vigência deste Plano Diretor Estratégico não deverá ser editada mais do que 2 (duas) leis que trate da regularização de edificações nas situações previstas nos incisos II e III do § 1º deste artigo.


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