Processo de consulta pública
Código da proposta: 3042
Reescrever o Inciso II do § 1º (prevendo uma nova anistia até a data da revisão do Plano Diretor e também para adequação dos imóveis à Lei de Anistia vigente e o § 3º do inciso III do Artigo 367 (para garantir o direito de mais uma anistia durante a vigência do atual Plano Diretor).
Seguem os textos propostos:
II - edificações destinadas aos usos R e nR executadas e utilizadas em desacordo com a legislação vigente e concluídas até a data de publicação da revisão da Lei nº 16050;
§ 3º No prazo de vigência deste Plano Diretor Estratégico não deverá ser editada mais do que 2 (duas) leis que trate da regularização de edificações nas situações previstas nos incisos II e III do § 1º deste artigo.