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Incentivar empreendimentos em lotes menores que 500m²

Silvio Soares Silvio Soares  •  22/10/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3075

Ajustes nos parâmetros de ocupação dos lotes, a fim de incentivar empreendimentos em lotes menores que 500m², maior diversidade de tipologias de edificações, e melhor aproveitamento possível dos lotes.

Os parâmetros de ocupação dos lotes exigidos pelas últimas legislações incentivaram a proliferação de grandes empreendimentos em locais distantes de transporte de massa e com vias estreitas, em detrimento de empreendimentos de menor porte, em lotes menores que 500m². Com o objetivo de incentivar empreendimentos em lotes menores que 500m², maior diversidade de tipologias de edificações, e melhor aproveitamento possível dos lotes, considerar as seguintes mudanças:

Aumento da Taxa de Ocupação máxima para lotes até 500m² para 0,6 nas zonas em que o valor máximo atual seja menor, Taxa de Ocupação mínima de 0,6 para lotes até 500m² em áreas comerciais;

Retirar a obrigatoriedade de recuos mínimos para lotes até 500m², exceto nas zonas exclusivamente residenciais;

Exigência de fruição pública para lotes igual ou superior a 500m² em que a taxa de ocupação do empreendimento é baixa;

Retirar a obrigatoriedade de taxa de permeabilidade e vagas de garagem para lotes até 500m²;

Coeficientes de aproveitamento maiores na área de influência das vias arteriais, e em áreas adjacentes às principais estações de transporte de massa.  


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