Processo de consulta pública
Código da proposta: 3080
A regra geral para toda cidade de adensamento próximo aos meios de transporte está deteriorando rapidamente a qualidade de vida de diversos bairros. Deve passar a ser apenas uma diretriz ou então que se permita revisão e detalhamento específico para cada região na lei do zoneamento.
O critério único e geral para toda cidade da Zona Eixo de Estruturação Urbana - ZEU com raio de 600m de estações de metrô, com ausência de limite de altura para os prédios, dentre outros incentivos altamente permissivos, estão deteriorando rapidamente a qualidade de vida em bairros até então residenciais horizontais. Embora correta como diretriz, esta regra não leva em conta especificidades como a história do bairro, relevo, largura de ruas, presença de áreas verdes, capacidade de tráfego e drenagem, dentre outros aspectos que devem ser considerados nos necessários estudos para o adensamento. O que se vê em bairros mais valorizados é a construção de prédios com mais de 70m de altura, de alto padrão, com várias vagas de garagem que certamente não atendem uma diretriz de valorização do transporte público. E principalmente não alcançam o obletivo de adensamento em função do baixo número de unidades em cada edifício. Portanto, propõe-se que os Eixos de Estruturação Urbana passem a ser uma diretriz no Plano Diretor, cuja delimitação deve ser discutida e detalhada de acordo com a realidade de cada região na Lei de Uso do Solo ou Zoneamento, como aliás já acontece com todos os outros tipos de zonas. Caso seja mantida a mesma regra atual, que então seja criada uma possibilidade de revisão e flexibilização também a ser considerada na lei do zoneamento.