Processo de consulta pública
Código da proposta: 3100
REVISÃO DE ZONEAMENTO - CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA - RETIRAR A CLASSIFICAÇÃO DE ZEIS-3 SOBRE OS IMÓVEIS SITOS À AV. MIGUEL ESTEFNO 2.306 E S/NR. (ANTIGO 2.314), RECLASSIFICANDO-OS - FATO JÁ NOTICIADO AO I. SMUL/DEUSO - TODOS OS IMÓVEIS NO ENTORNO ESTÃO CLASSIFICADOS COMO ZC OU ZM, O QUE ACENTUA O ERRO
Vimos, pela presente, PROPOR/SOLICITAR a revisão do zoneamento, com a consequente alteração/reclassificação sobre os lotes/imóveis confrontantes (vizinhos de parede), equivocadamente classificados como ZEIS-3, situados à (i) Av. Miguel Estefno, 2.306, Água Funda, SQL: 048 087 0012-3, e (ii) Av. Miguel Estefno, s/nr. (antigo n° 2.314), Água Funda, SQL: 048 087 0013-1, para ZC ou ZM.
Acreditamos que os imóveis em questão foram equivocadamente classificados como ZEIS-3, pois possuem as mesmas características dos imóveis do seu entorno, os quais foram classificados como ZC ou, ainda, ZM. Vale ressaltar que o PDE anterior (já revogado), classificava a quadra como ZM-2, o que apenas acentua o equívoco.
Referida classificação (ZEIS-3), tal como consta no ainda vigente PDE, destina-se a "imóveis ociosos, subutilizados, não utilizados, encortiçados ou deteriorados", o que não é aplicável a esses imóveis, destacando que são destinados ao uso comercial há mais de 25 anos.
Essa ateração de zoneamento para ZC ou ZM facilitaria a renovação urbanística, bem como impediria a depreciação dos bens, ainda mais quando se tem presente o elevadíssimo IPTU de cada qual, anualmente reajustado acima da inflação.
Cabe informar que essas questões já foram levadas ao conhecimento da I. SMUL/DEUSO, por intermédio dos Processos Administrativos n°s 2017-0.159.612-8 (referente ao imóvel de n° 2.306) e 2017.0-159.614-4 (referente ao imóvel s/nr. - antigo nº 2.314).
Apoio plenamente a solicitação! Baseado nos fatos apontados e a ilógica de tal classificação!
A correção deste enorme erro da Prefeitura de São Paulo é absolutamente imprescindível.