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Isenção de IPTU para PCD com renda familiar até 10 salários mínimos

Rosalia  Rosalia  •  30/10/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3107

Isentar do IPTU o contribuinte com deficiência mental, com renda familiar até dez salários mínimos.

Propõe-se a isenção do IPTU para os contribuintes, ou seu familiar até o terceiro grau que com ele resida, que apresente comprovada deficiência mental e incapacidade  para o trabalho, com renda familiar até dez salários mínimos. Tal proposta se mostra necessária por conta de todas as despesas necessárias aos cuidados da pessoa com tal deficiência, bem como o comprometimento da família para o tratamentto, segurança e bem estar da pessoa portadora de deficiência mental. 


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