Processo de consulta pública
Código da proposta: 3107
Isentar do IPTU o contribuinte com deficiência mental, com renda familiar até dez salários mínimos.
Propõe-se a isenção do IPTU para os contribuintes, ou seu familiar até o terceiro grau que com ele resida, que apresente comprovada deficiência mental e incapacidade para o trabalho, com renda familiar até dez salários mínimos. Tal proposta se mostra necessária por conta de todas as despesas necessárias aos cuidados da pessoa com tal deficiência, bem como o comprometimento da família para o tratamentto, segurança e bem estar da pessoa portadora de deficiência mental.