Processo de consulta pública
Código da proposta: 3108
A atividade de mineração não deveria estar incluida dentro das Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS), pois são atvidades altamente prejudiciais ao meio ambiente.
A proposta seria modificar o texto final do plano diretor excluindo a atividade de mineração do perímetro de todas as ZPDS
Art. 18. As Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS) são porções do território destinadas à conservação da paisagem e à
implantação de atividades econômicas compatíveis com a manutenção e recuperação dos serviços ambientais por elas prestados, em especial os relacionados às cadeias produtivas da agricultura, (da extração mineral ->exluir ) e do turismo, de densidades demográfica e construtiva baixas
A atividade de mineração não é compativel com a manutenção e recuperação dos serviços ambientais. Temos casos no municipio de São Paulo em que áreas extensas foram contaminadas pela atividade de mineração.
É extremamente improcedente e sem embasamento técnico, ser responsabilizada a atividade de mineração como fonte de contaminação, uma vez que, o que realmente ocorre em muitos casos, é que as áreas anteriormente ocupadas pela mineração, são utilizadas para outras finalidades impróprias, causando impactos ambientais e contaminações. Seria interessante se observar alguns exemplos de áreas mineradas para extração de areia no município de São Paulo com recuperação ambiental totalmente compatível ao seu entorno, como a raia olímpica no campus da universidade de São Paulo e o lago do Ibirapuera com Parque Ecológico associado. De forma controversa ao afirmado sobre a causa de contaminação associada à atividade de mineração, verificamos que praticamente todos os mananciais existentes nas áreas urbanas do município de São Paulo e os principais rios Tiête, Pinheiros, Jurubatuba e Tamanduateí que cortam a cidade encontram-se poluídos por atividades industriais, efluentes urbanos e esgotos
A atividade de mineração, como toda atividade praticada pelo ser humano e empresas, desde que bem conduzidas, seguindo corretamente as normas técnicas não deve ser considerada incompatível ao meio ambiente, podendo sim ser realizada com sustentabilidade e com resultados em um contexto mais amplo muito mais benéfico do que degradante, pelas condições operacionais de seu desenvolvimento com o devido controle das fontes de poluição dentro de padrões que mantenham a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico, com propostas de compensação e, em muitos casos com ganhos ambientais para as comunidades envolvidas, como por exemplo: a logística de distribuição dos produtos minerais essenciais para construção civil, com trânsito de caminhões atravessando a cidade de ponta a ponta e procedentes de longas distâncias, onerando de diversas formas o consumidor em material de consumo de interesse social e de utilidade pública em projetos habitacionais e de infraestrutura e saneamento básico.
A atividade de mineração é compatível com a manutenção e recuperação de serviços ambientais desde que conduzida de acordo com normas técnicas que regem o setor, inclusive diversos produtos minerais são aplicados e utilizados em processo de recuperação de áreas degradadas e contaminadas por outras atividades, como é o caso dos fertilizantes, corretivos de solo e adubos naturais. Com relação aos casos de contaminação em áreas de mineração, o que se observa é que tais contaminações foram promovidas por outras atividades e usos dos locais de antigas operações mineiras desativadas.
Não concordo, pois a atividade de mineração devidamente regularizada, cumprindo todas as suas obrigações ambientais e com um projeto de engenharia mineral, é submetida previamente aos órgãos competentes e licenciadores que determinam condições operacionais com sustentabilidade e ganhos de interesses sociais, em termos dos produtos minerais oferecidos de uso na construção civil atendendo à demanda de projetos habitacionais, principalmente nas periferias, com uma logística racional dentro do município.
Além disso, os projetos de mineração atualmente aprovados preveem desde sua implantação até seu encerramento, o devido acompanhamento com monitoramento ambiental obrigatório garantindo a integridade da manutenção das condições ambientais e ecológicas das áreas utilizadas, prevendo no fim da vida útil a recuperação total das mesmas, com implantação de projetos de compensação ambiental e reintegração das áreas ao contexto do entorno.