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Aperfeiçoamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir

Marlon Longo Marlon Longo  •  27/09/2022  •    4 comentários

Código da proposta: 3194

Correção de distorções no preço do potencial construtivo; definição de Fp para os Eixos, variando por Macroárea; atualização do Cadastro de Valores de Terreno; novos indicadores para o teto de atualização do Cadastro; previsão de composição da Comissão de Valores Imobiliários, com membros do CMPU.

Uma das diretrizes que orienta a política urbana municipal é o "retorno para a coletividade da valorização de imóveis decorrente dos investimentos públicos e das alterações da legislação de uso e ocupação do solo". Espera-se, portanto, que a cobrança pelo potencial construtivo adicional mediante Outorga Onerosa ocorra de forma coerente com a valorização imobiliária, a ser aferida pelo poder público. O mecanismo de atualização dos preços de potencial construtivo adicional previsto foi a correção do Cadastro de Valores de Terreno. Desde a aprovação do PDE, foi realizada apenas uma atualização de 2% em 2019. Nova atualização de 3%, sugerida pela SMDU em 2020, não foi realizada com a justificativa de retração do mercado imobiliário, contrariando os resultados do setor. A revisão intermediária permite aperfeiçoar o instrumento a partir das propostas sugeridas no documento.

Documentos (1)


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  • Maria Lucia Camargo

    Apoio a proposta. De jul/2014 ( data da aprovação do PDE) até jul/22, a inflação acumulada pelo IPCA foi de mais de 160%. Não é o indicador mais adequado para comparação, mas mostra um parâmetro do grau de defasagem.

    Nenhuma resposta
    • Romualdo Camargo

      No meu entendimento, Outorga Onerosa é uma taxa que possibilita o aumento do potencial construtivo em uma localidade que tem limitação determinada na ocupação do solo. Se esta limitação foi estabelecida deve ter um ou mais motivos para isso. Não entendo onde o pagmento de uma taxa, no caso, a Outorga Onerosa amenizaria qualquer imapacto na ocupação do solo. Essa taxa deveria ser extinta e prevalecer o que foi estabelecido como ocupação do solo. Se a permissão de edificação para um prédio é de 9 andares, deve se respeitar 9 andares e pronto.

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