O PDE em seu Art. 76, §1º. VI dispõe:
§ 1º Ficam excluídas das áreas de influência dos eixos:
VI - as Zonas Especiais de Preservação Cultural - ZEPEC;
Não se previu na LPUOS quais parâmetros poderão ser utilizados para definir o cód. uso e atividade nas áreas tombadas nos perímetros da ZEUs
Em caso de incidência de ZEU em perímetros tombados, serão utilizados os parâmetros de (ex: ZM) para definição do código de uso e atividade, enquanto vigorar o tombamento em qualquer das esferas municipais, estaduais ou federais.
Os perímetros tombados como por exemplo os bairros do Pacaembu e Sumaré, são considerados ZEPEC enquanto perdurar a resolução de tombamento. Porém, há áreas dentro destes perímetros que sofrem a influência dos Eixos que definem as ZEUs. Devido o Art. 76, §1º, VI do PDE dispor que as ZEUs ficam excluídas nas ZEPECs, há necessidade de esclarecer quais os parâmetros podem ser considerados para definição do código de uso e atividades na quadra abrangida por ZEU dentro do perímetro de ZEPECs.
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Os perímetros tombados como por exemplo os bairros do Pacaembu e Sumaré, são considerados ZEPEC enquanto perdurar a resolução de tombamento. Porém, há áreas dentro destes perímetros que sofrem a influência dos Eixos que definem as ZEUs. Devido o Art. 76, §1º, VI do PDE dispor que as ZEUs ficam excluídas nas ZEPECs, há necessidade de esclarecer quais os parâmetros podem ser considerados para definição do código de uso e atividades na quadra abrangida por ZEU dentro do perímetro de ZEPECs.