A Lei de Regularização em vigor nº 17.202/19 regulariza edificações concluídas até 31 de Julho de 2014, ou seja, mais de 8 anos se passaram, o que dificulta a definição correta da data da conclusão da obra pelo proprietário. Inclusive, em muitas situações o proprietário do imóvel nem é o mesmo
Prever nova Lei específica de Regularização ou atualização, que poderá ser elaborada definindo normas e procedimentos especiais para regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras para garantir estabilidade física, salubridade e segurança de uso. Prever a alteração da data de conclusão de obras especificada no inciso II do artigo 367 do Plano Diretor para “até a data da publicação da Revisão do Plano Diretor”.
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