Processo de consulta pública
Código da proposta: 3312
Controle do excesso de ruí dos na cidade de São Paulo
Há de criar uma lei onde seja proibida a comercializacao de escapamentos de motocicletas ou quaisquer veiculos que produzam ruídos acima do estabelecido do permitido pela lei de A Resolução n° 204, de 2006, estabelecia a permissão de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo.
A noite os ruidos sao insuportaveis, seja de motocicletas ou veiculos comuns, ate mesmo coletivos que durante a noite com o asfalto irregular quase derrubam janelas e estruturas tamanha a trepidação que causam.
Caminhōes caçamba que percorrem por vias batendo suas correias na estrutura de metal causando um ruído ensurdecedor.
São Paulo necessita de melhor qualidade de vida e essa quantidade de ruídos, gera estresse, faz pessoas adoecerem e não traz benefício a ninguém.
Durante à noite o estabelecido e permitido são 70 decibéis, qualquer equipamento e/ou estabelecimento que produza ruídos acima disso deve ser banido e o comércio destes deve ser considerado ilegal.
Bares e restarurantes deve ter acústica prevista em seus projetos para que possam ter seu lavara de funcionamento para que previna-se o incomodo a vizinhança após determinado horário principalmente dias de semana, isso nao implica que finais de semana seja tudo liberado, há de haver um controle rigido e efetivo.
Bares e comércios que ultrapassam o horário comercial convencional devem recolher suas eventauis mesas e atividades nas calcadas as 22hs e encerrar suas atividades a meia noite.
A Legislação referente à incomodidade resultante de ruídos é muito falha. O Psiu não é eficiente do modo que está estruturado. A Policia tem outras prioridades. O cidadão não consegue trabalhar ou dormir quando tem vizinhos barulhentos (obras, eventos, etc!)