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Regulamentação de barulho

Cidadao Cidadao  •  17/10/2022  •    2 comentários

Código da proposta: 3312

Controle do excesso de ruí dos na cidade de São Paulo

Há de criar uma lei onde seja proibida a comercializacao de escapamentos de motocicletas ou quaisquer veiculos que produzam ruídos acima do estabelecido do permitido pela lei de A Resolução n° 204, de 2006, estabelecia a permissão de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo.

A noite os ruidos sao insuportaveis, seja de motocicletas ou veiculos comuns, ate mesmo coletivos que durante a noite com o asfalto irregular quase derrubam janelas e estruturas tamanha a trepidação que causam.

Caminhōes caçamba que percorrem por vias batendo suas correias na estrutura de metal causando um ruído ensurdecedor.

São Paulo necessita de melhor qualidade de vida e essa quantidade de ruídos, gera estresse, faz pessoas adoecerem e não traz benefício a ninguém.

Durante à noite o estabelecido e permitido são 70 decibéis, qualquer equipamento e/ou estabelecimento que produza ruídos acima disso deve ser banido e o comércio destes deve ser considerado ilegal.

Bares e restarurantes deve ter acústica prevista em seus projetos para que possam ter seu lavara de funcionamento para que previna-se o incomodo a vizinhança após determinado horário principalmente dias de semana, isso nao implica que finais de semana seja tudo liberado, há de haver um controle rigido e efetivo.


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  • sanhay

    Bares e comércios que ultrapassam o horário comercial convencional devem recolher suas eventauis mesas e atividades nas calcadas as 22hs e encerrar suas atividades a meia noite.

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    • Associação de Amigos de Alto dos Pinheiros

      A Legislação referente à incomodidade resultante de ruídos é muito falha. O Psiu não é eficiente do modo que está estruturado. A Policia tem outras prioridades. O cidadão não consegue trabalhar ou dormir quando tem vizinhos barulhentos (obras, eventos, etc!)

      Nenhuma resposta
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