Processo de consulta pública
Código da proposta: 3320
Criação de Zonas de Proteção da Paisagem Urbana até a Implementação do Plano de Ordenamento e Proteção da Paisagem , referido nos artigos 85 a 88 do PDE. Essas zonas diferem das ZEPECS por não serem atreladas aos tombamentos.
Criação de Zonas de Proteção da Paisagem Urbana até a implementação do Plano de Ordenamento e Proteção da Paisagem, referido nos artigos 85 a 88 do PDE.
Essas zonas diferem das Zepecs por não serem atreladas aos tombamentos.
A perspectiva da cidade tem que ser diversificada em diferentes imagens e olhares, paisagem intercaladas e não só de uma única visão áspera em um panorama só de predios, paredes e muros altos.
Os lugares precisam ser reconhecidos em suas identidades na cidade.
Referencias históricas/Culturais/ Naturais , Marcos Visuais no espaço urbano podem e devem coexistir em harmonia com a modernidade e o processo construtivo da cidade e pecisam ter a proteção no plano diretor como fazem outras cidades no Brasil e no mundo, pra termos uma cidade ambientalmente saudavel , mais humana e inclusiva.