Processo de consulta pública
Código da proposta: 3384
Dispensa do atendimento dos percentuais mínimos de HIS 1 e HIS 2 nas edificações destinadas a equipamentos de saúde e educação comprovadamente existentes anteriormente à aprovação da Lei 16.050/14 PDE, desde que o uso permaneça o mesmo.
Art..... Altera a redação do §3º do artigo 55 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Em ZEIS, a reforma sem mudança de uso que envolver a demolição ou ampliação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do total da área edificada no lote será considerada edificação nova para fins de aplicação das exigências estabelecidas no “caput” deste artigo, exceto quando se tratar de equipamentos de educação e saúde comprovadamente instalados anteriormente à aprovação desta lei