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Numero controlado de edificações

Marcia M. A. Camargo Marcia M. A. Camargo  •  21/10/2022  •    1 comentário

Código da proposta: 3387

Cada Construtora só poderá demolir casas e construir edificios novos até 70% das quadras. .Os predios devem ter obrigatoriamente recuos com jardins. As fachadas de novos prédios devem ser autorizadas pelos arquitetos da Prefeitura.

As Construtoras só poderão demolir casas até 70 % da quadra para construir novos edificios. Quando atingir essa porcentagem a Prefeitura nao dará novas autorizações. A Prefeitura junto com seus arquitetos preservarao as casas com arquitetura histórica e decidirão o posicionamento dos novos edifícios em relação ao quarteirão. Os novos prédios deverão obrigatoriamente ter recuos com jardins. As fachadas dos novos prédios deverao ser aprovadas pelos arquitetos da Prefeitura. Todos esses aspectos visando a harmonia, beleza e valorização das ruas. Desta forma todos os moradores e transeuntes poderão usufruir um lugar agradável, já que temos poucos parques e praças.


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  • Eliane Rodrigues Tambelli

    Em meu bairro as construtoras estão demolindo quarteirões inteiro de casas para construírem edifícios sem recuo dos dois lados da rua, fazendo com que se transforme em corredores barulhentos, frios e sem incidência de sol. Ruim para quem viver ou trabalhar nestes prédios e péssimo para quem anda nestas ruas e é do bairro

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