O PDE deve incentivar novos usos do solo após o encerramento total ou parcial da mineração, trazendo para macroáreas como a MCQUA o objetivo específico de fomentar atividades econômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, como forma de recuperação da área minerada encerrada.
A criação de incentivos, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Econômico, para Novos Usos em áreas com atividade mineral encerrada é salutar para a perspectiva de construção de novas relações e possibilidades de desenvolvimento local, principalmente ao se considerar regiões urbanas. Há que se avaliar as interfaces que o espaço em recuperação ambiental possui com o território e compreender as relações territoriais e urbanas trazidas durante o processo de reabilitação de antigas áreas mineradas.
Incentivar o uso do solo de áreas já mineradas - ou em processo de recuperação - viabiliza a devolução do espaço físico à sociedade, anteriormente ocupado pela atividade transitória da mineração. Essa iniciativa poderá conferir-lhe utilização por outra atividade econômica, valorizando também as áreas vizinhas e beneficiando toda a coletividade.
Áreas de mineração possuem características de uso do solo bastante peculiares e o encerramento bem planejado e desenvolvido dessa atividade, quando da exaustão da jazida ou da inviabilidade técnica, econômica ou ambiental, traz um enorme potencial de desenvolvimento sustentável para a região. Essas áreas podem trazer ganhos ambientais enormes para o local (com suas reservas florestais protegidas), abrigar equipamentos de uso público e atividades econômicas para a continuidade da geração de emprego e renda. Pela diversidade de possibilidades e potencial de desenvolvimento local, os usos permitidos devem ser os mais abrangentes possíveis, ficando para o PRAD a compatibilização total do novo uso com os existentes no entorno imediato.
No município de São Paulo há presença de muitas atividades minerárias, caracterizadas e incentivadas em algumas macroáreas. Esse fato traz a necessidade de se incentivar novos usos do solo após o encerramento total ou parcial das minerações. O PDE deve trazer para as macroáreas com minerações o objetivo específico de fomentar novos usos do solo quando essas forem encerradas. Deve, portanto, permitir atividades econômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, como forma de recuperação da área.
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A criação de incentivos, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Econômico, para Novos Usos em áreas com atividade mineral encerrada é salutar para a perspectiva de construção de novas relações e possibilidades de desenvolvimento local, principalmente ao se considerar regiões urbanas. Há que se avaliar as interfaces que o espaço em recuperação ambiental possui com o território e compreender as relações territoriais e urbanas trazidas durante o processo de reabilitação de antigas áreas mineradas.
Incentivar o uso do solo de áreas já mineradas - ou em processo de recuperação - viabiliza a devolução do espaço físico à sociedade, anteriormente ocupado pela atividade transitória da mineração. Essa iniciativa poderá conferir-lhe utilização por outra atividade econômica, valorizando também as áreas vizinhas e beneficiando toda a coletividade.
Áreas de mineração possuem características de uso do solo bastante peculiares e o encerramento bem planejado e desenvolvido dessa atividade, quando da exaustão da jazida ou da inviabilidade técnica, econômica ou ambiental, traz um enorme potencial de desenvolvimento sustentável para a região. Essas áreas podem trazer ganhos ambientais enormes para o local (com suas reservas florestais protegidas), abrigar equipamentos de uso público e atividades econômicas para a continuidade da geração de emprego e renda. Pela diversidade de possibilidades e potencial de desenvolvimento local, os usos permitidos devem ser os mais abrangentes possíveis, ficando para o PRAD a compatibilização total do novo uso com os existentes no entorno imediato.
No município de São Paulo há presença de muitas atividades minerárias, caracterizadas e incentivadas em algumas macroáreas. Esse fato traz a necessidade de se incentivar novos usos do solo após o encerramento total ou parcial das minerações. O PDE deve trazer para as macroáreas com minerações o objetivo específico de fomentar novos usos do solo quando essas forem encerradas. Deve, portanto, permitir atividades econômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, como forma de recuperação da área.