Javascript não suportado PRESERVAÇÃO DO DIREITO AO SOSSEGO PÚBLICO EM ZONAS RESIDENCIAIS E MISTAS
Início
Voltar

PRESERVAÇÃO DO DIREITO AO SOSSEGO PÚBLICO EM ZONAS RESIDENCIAIS E MISTAS

Anice Paula G Alemida Anice Paula G Alemida  •  21/10/2022  •    10 comentários

Código da proposta: 3391

Proibição de funcionamento de bares, restaurantes, estacionamentos e demais estabelecimentos comerciais que façam uso de músicas, sinais sonoros ou barulho que perturbe o sossego do bairro de zonas residenciais ou mistas.

Proibição de funcionamento de bares, restaurantes, estacionamentos e demais estabelecimentos comerciais que façam uso de músicas, sinais sonoros ou barulho que perturbe o sossego do bairro de zonas residenciais ou mistas. O uso de qualquer modalidade de sonora, seja ao vivo ou gravada, sinais sonoros ou barulho de qualquer natureza, em estabelecimentos comerciais somente poderá ocorrer mediante total isolamento acústico.

LEIS:  DECRETO-LEI 3.688/41; NBR 10.152/87 ABNT; RESOLUÇÃO 1/90 –CONAMA; LEI 11.501/94; DECRETO 34.569/94; LEI 11.944/95.

 


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
  • Cidadao

    Estabelecimentos comerciais devem ter uma acústica regulamentada e fiscalizada, caso pretendam estender seus horários de funcionamento, de modo a não produzirem incomodo ao entorno.

    Nenhuma resposta
    • Celso Luiz Bastos

      Como cidadão paulistano, nascido e criado, acredito ser necessária uma grande mudança no zoneamento em nossa capital, pois a proliferação de locais com falta de respeito aos moradores locais,utilizando-se de som em alto volume durante todos os finais de semana, ocasionando enorme desconforto aos mesmos.

      Nenhuma resposta
      • LailaC

        Silêncio é questão de saúde. Estabelecimentos devem respeitar os limites de decibéis. Shows realizados por estabelecimentos no meio das casas no Parque São Jorge é um grande desrespeito com os moradores.

        Nenhuma resposta
        • Trthaisrocha

          Porque respeito é um dever e tranquilidade um direito de todos.

          Nenhuma resposta
          • evmove

            😴🥱

            Nenhuma resposta
            • carolromagna

              Zonas mista e residencial não são lugar de promoção de música e barulho; se o respeito ao direito dos vizinhos de ler um livro, assistir a televisão, conversar sem ter que gritar ou descansar dentro de sua própria casa não ocorre por bom senso, vamos criar caminhos para fazer valer as leis que já existem. Por uma São Paulo mais justa.

              Nenhuma resposta
              • Édina Santos Melo

                Temos que fazer respeitar o MP e os boletins de ocorrência. Parque São Jorge sem barulho .. providências por favor …

                Nenhuma resposta
                • cloecelentano@uol.com.br

                  É o mínimo , respeito aos moradores!

                  Nenhuma resposta
                  • Ana Priscila Godê de Almeida

                    Por noites tranquilas

                    Nenhuma resposta
                    • prscadastros

                      🤫

                      Nenhuma resposta
                      Voltar para o Início