Processo de consulta pública
Código da proposta: 3398
Altera a redação do §3º do artigo 55 da Lei 16.050/14
§ 3º Em ZEIS, a reforma sem mudança de uso que envolver a demolição ou ampliação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do total da área edificada no lote será considerada edificação nova para fins de aplicação das exigências estabelecidas no “caput” deste artigo, exceto quando se tratar de equipamentos de educação e saúde comprovadamente instalados anteriormente à aprovação desta lei.