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Aprovação pela PMSP da demanda atendida em ZEIS e de EHIS

Movimento Sem Terra Leste 1 Movimento Sem Terra Leste 1  •  23/10/2022  •    1 comentário

Código da proposta: 3427

Atração do Art 46 – Definição de HIS – Todo empreendimento em ZEIS deve ter a demanda aprovada pela prefeitura previamente à entrega das unidades. Empreendimentos aprovados coo EHIS devem ter a demanda aprovada pela prefeitura previamente à entrega das unidades.

Os empreendimentos em ZEIS e também os EHIS fora de ZEIS ecebem u conjunto de incentivos e benefícios da legislação.- Não há controle sobre a destinação final dos imoveis produzidos como HIS. Construtoras obtem benefícios e prefeitura não acompanha se a destinação é mesmo para famílias de baixa renda. A proposta visa determinar que os responsáveis pela promoção dos empreendimentos enviem os dados necessários da demanda a ser atendida para a aprovação da PMSP, que deverá verificar se os critérios de enquadramento foram atendidos.

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  • Michel Hoog Chaui do Vale

    Estenderia essa exigência aos empreendimentos financiados e subsidiados por programas habitacionais em ZEU (zonas de estruturação urbana), que deveriam priorizar atendimento à população de baixa renda em áreas bem servidas de infraestrutura (corredores de transporte / estações de metrô). Os empreendimentos que se beneficiam dos incentivos urbanísticos nesses Eixos devem ser obrigatoriamente direcionados para a demanda de habitação social. Para isso, precisam ter suas tipologias habitacionais compatíveis com essa demanda, uma vez que a produção de estúdios de +- 20m² não atende a demanda de famílias de baixa renda em sua maioria e se prestam à especulação imobiliária e investidores.

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