Processo de consulta pública
Código da proposta: 3427
Atração do Art 46 – Definição de HIS – Todo empreendimento em ZEIS deve ter a demanda aprovada pela prefeitura previamente à entrega das unidades. Empreendimentos aprovados coo EHIS devem ter a demanda aprovada pela prefeitura previamente à entrega das unidades.
Os empreendimentos em ZEIS e também os EHIS fora de ZEIS ecebem u conjunto de incentivos e benefícios da legislação.- Não há controle sobre a destinação final dos imoveis produzidos como HIS. Construtoras obtem benefícios e prefeitura não acompanha se a destinação é mesmo para famílias de baixa renda. A proposta visa determinar que os responsáveis pela promoção dos empreendimentos enviem os dados necessários da demanda a ser atendida para a aprovação da PMSP, que deverá verificar se os critérios de enquadramento foram atendidos.
Estenderia essa exigência aos empreendimentos financiados e subsidiados por programas habitacionais em ZEU (zonas de estruturação urbana), que deveriam priorizar atendimento à população de baixa renda em áreas bem servidas de infraestrutura (corredores de transporte / estações de metrô). Os empreendimentos que se beneficiam dos incentivos urbanísticos nesses Eixos devem ser obrigatoriamente direcionados para a demanda de habitação social. Para isso, precisam ter suas tipologias habitacionais compatíveis com essa demanda, uma vez que a produção de estúdios de +- 20m² não atende a demanda de famílias de baixa renda em sua maioria e se prestam à especulação imobiliária e investidores.