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Prazo para notificação de imóveis vazios e subutilizados

Movimento Sem Terra Leste 1 Movimento Sem Terra Leste 1  •  23/10/2022  •    1 comentário

Código da proposta: 3428

Alterar: Art 96 – PDE deve definir prazo máximo para notificação de todos os imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados e atualização anual Art 108 – Incluir prazo para prefeitura fazer o levantamento dos imóveis abandonados e iniciar a arrecadação

A Notificação de imóveis vazios e subutilizados foi muito pequena. Prefeitura não adquiriu os notificados há mais de 5 anos. É preciso colocar este instrumentos efetivamente em prática


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  • Alberto Milani Júnior

    Tenho concordância, mas tenho dúvidas de como aumentar a velocidade. Sugiro ao elaboradores do PDE a possibilidade de abertura anual através do Participe + Para indicações pelos munícipes de imóveis abandonados em seus territórios para ação dos responsáveis da SMUL na confirmação da situação do imóvel e inclusão na listagem dos proprietários à notificação, peço que haja um regramento da SMUL para consultas periódicas anuais.

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