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Serviço de Moradia Social - incluir prazo para regulamentação

Movimento Sem Terra Leste 1 Movimento Sem Terra Leste 1  •  23/10/2022  •    1 comentário

Código da proposta: 3429

Alterar Art. 296 - § 4º O Serviço de Moradia Social deverá ser regulamentado por ato do Executivo em até 12 (doze) meses, contados do início da vigência desta lei. (retirar o veto)

- Serviço de moradia social foi previsto no PDE de 2014 e até agora não foi regulamentado nem implementado. 

O Programa deve ser regulamentado em um prazo máximo de 1 ano.

ESta política pode atender famílias de baixissima renda sem moradia. 


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  • Laurita Salles

    Sim, é precso que se implemente com urgencia, respeitando os prazos definidos em lei, retirando veto fora de propósito

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