Processo de consulta pública
Código da proposta: 3429
Alterar Art. 296 - § 4º O Serviço de Moradia Social deverá ser regulamentado por ato do Executivo em até 12 (doze) meses, contados do início da vigência desta lei. (retirar o veto)
- Serviço de moradia social foi previsto no PDE de 2014 e até agora não foi regulamentado nem implementado.
O Programa deve ser regulamentado em um prazo máximo de 1 ano.
ESta política pode atender famílias de baixissima renda sem moradia.
Sim, é precso que se implemente com urgencia, respeitando os prazos definidos em lei, retirando veto fora de propósito