Javascript não suportado MAIOR PROTEÇÃO DE VILAS PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NORMATIVA ART 64 LPUOS
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MAIOR PROTEÇÃO DE VILAS PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NORMATIVA ART 64 LPUOS

Laurita Salles Laurita Salles  •  24/10/2022  •    9 comentários

Código da proposta: 3451

Proposta de modificação Art. 64 LPUOS com vistas a maior proteção das vilas em São Paulo, não permitindo o remembramento dos lotes internos às vilas entre outras modificações.

PROPOSTA DE NOVO TEXTO do PRO PINHEIROS:

Art. 64. Nas quadras que contenham vilas ou via com ou sem saída com largura igual ou inferior a 10m (dez metros), aplicam-se as seguintes disposições:I – na faixa envoltória da vila ou via com ou sem saída deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 15m (quinze metros), quando o gabarito definido para a zona não for mais restritivo; II – os lotes pertencentes à vila não poderão ser remembrados entre si, nem a lotes que não pertençam à vila;III – o uso e ocupação do solo de vila existente será regido pelos indicadores e normas da Zona Predominantemente Residencial (ZPR) . Parágrafo único. A faixa envoltória a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo será: I – no caso de vila, de 30m (trinta metros), medidos a partir do perímetro externo dos lotes;II – no caso de rua sem saída, de 30m (trinta metros), medidos a partir do perímetro externo dos lotes.OBS- 30 m, para ficar no mínimo de outro lado da rua em vilas internas ou outras onde exista um lote externo à vila (muitas vezes com 25 m de fundo).

Vila de Pinheiros é melhor protegida sem remembramento interno
Vila de Pinheiros é melhor protegida sem remembramento interno

Documentos (1)


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  • neiva otero

    São Paulo têm muitas vilas que são o charme e diferencial nos bairros em que existem. São áreas de solo permeável, com vegetação e vida silvestre, ilhas de ventilação, áreas de convívio coletivo. Uma forma de viver que compõe a diversidade da cidade.

    Nenhuma resposta
    • marcelo akiyoshi

      As vilas impõem restrições urbanísticas ao entorno que são contrárias ao interesse coletivo, especialmente em regiões de ZEU.
      Ou seja, o PDE é muito claro ao propor um maior adensamento às regiões próximas aos eixos de transporte como o Metrô. Ao se impor tais restrições, o interesse de poucos prevalece sobre o interesse coletivo de adensamento de tais áreas.
      SUGIRO RETIRAR TAIS RESTRIÇOES.

      • Laurita Salles
        Laurita Salles  •  Autor  •  12/03/2023 - 16:18

        Para encher de predios que não adensam, com apartamentos com 3 a 4 garagens e sem vender, viabilizando apenas os interesses do capital financeiro?E, as vilas TEM DENSIDADE.A cidade merece e deve ter variedade de formações urbanas e respeitar sua história. Esses predios horrorosos do grande capital estrangeiro é que não respeitam o coletivo

        • Laurita Salles
          Laurita Salles  •  Autor  •  12/03/2023 - 16:20

          vc trabalha na área de incorporadoras Marcelo: Áreas de Incorporação ou Expansão em Real Estate e construção civil.

          Nenhuma resposta
      • kareen terenzzo

        Fundamental a preservação de vilas . São áreas de preservação de solo permeável, áreas verdes e de vida silvestre, ilhas de ventilação, áreas de convívio coletivo.

        Nenhuma resposta
        • beatriz f a Ribeiro

          Pela preservação da memória e de uma forma comunitária de se viver na cidade. Ampliar a proteção e evitar o assedio das incorporadoras.

          Nenhuma resposta
          • Maria Stella Welker Antoni

            Fundamental a preservação de vilas . São áreas de preservação de solo permeável, áreas verdes e de vida silvestre, ilhas de ventilação, áreas de convívio coletivo.

            Nenhuma resposta
            • Veronica Bilyk

              Como não protege-las ?!

              Nenhuma resposta
              • Vania Manna

                Indispensável à qualidade de vida, inclusão e pertencimento

                Nenhuma resposta
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