Processo de consulta pública
Código da proposta: 3451
Proposta de modificação Art. 64 LPUOS com vistas a maior proteção das vilas em São Paulo, não permitindo o remembramento dos lotes internos às vilas entre outras modificações.
PROPOSTA DE NOVO TEXTO do PRO PINHEIROS:
Art. 64. Nas quadras que contenham vilas ou via com ou sem saída com largura igual ou inferior a 10m (dez metros), aplicam-se as seguintes disposições:I – na faixa envoltória da vila ou via com ou sem saída deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 15m (quinze metros), quando o gabarito definido para a zona não for mais restritivo; II – os lotes pertencentes à vila não poderão ser remembrados entre si, nem a lotes que não pertençam à vila;III – o uso e ocupação do solo de vila existente será regido pelos indicadores e normas da Zona Predominantemente Residencial (ZPR) . Parágrafo único. A faixa envoltória a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo será: I – no caso de vila, de 30m (trinta metros), medidos a partir do perímetro externo dos lotes;II – no caso de rua sem saída, de 30m (trinta metros), medidos a partir do perímetro externo dos lotes.OBS- 30 m, para ficar no mínimo de outro lado da rua em vilas internas ou outras onde exista um lote externo à vila (muitas vezes com 25 m de fundo).
São Paulo têm muitas vilas que são o charme e diferencial nos bairros em que existem. São áreas de solo permeável, com vegetação e vida silvestre, ilhas de ventilação, áreas de convívio coletivo. Uma forma de viver que compõe a diversidade da cidade.
As vilas impõem restrições urbanísticas ao entorno que são contrárias ao interesse coletivo, especialmente em regiões de ZEU.
Ou seja, o PDE é muito claro ao propor um maior adensamento às regiões próximas aos eixos de transporte como o Metrô. Ao se impor tais restrições, o interesse de poucos prevalece sobre o interesse coletivo de adensamento de tais áreas.
SUGIRO RETIRAR TAIS RESTRIÇOES.
Para encher de predios que não adensam, com apartamentos com 3 a 4 garagens e sem vender, viabilizando apenas os interesses do capital financeiro?E, as vilas TEM DENSIDADE.A cidade merece e deve ter variedade de formações urbanas e respeitar sua história. Esses predios horrorosos do grande capital estrangeiro é que não respeitam o coletivo
vc trabalha na área de incorporadoras Marcelo: Áreas de Incorporação ou Expansão em Real Estate e construção civil.
Fundamental a preservação de vilas . São áreas de preservação de solo permeável, áreas verdes e de vida silvestre, ilhas de ventilação, áreas de convívio coletivo.
Pela preservação da memória e de uma forma comunitária de se viver na cidade. Ampliar a proteção e evitar o assedio das incorporadoras.
Fundamental a preservação de vilas . São áreas de preservação de solo permeável, áreas verdes e de vida silvestre, ilhas de ventilação, áreas de convívio coletivo.
Como não protege-las ?!
Indispensável à qualidade de vida, inclusão e pertencimento