Processo de consulta pública
Código da proposta: 3465
A cota de solidariedade será aplicável a empreendimentos com mais de 15 mil m² de área computável a partir da doação para a provisão de HIS no próprio empreendimento; em terrenos dentro da MEM; ou via a aplicação em locação social dentro da MEM de recursos que originalmente iriam para o FUNDURB.
A Cota de Solidariedade para empreendimentos com mais de 15 mil metros quadrados de área computável só pode ser alcançada:
(1) a partir da doação do equivalente a 10% da área para a construção de unidades habitacionais (UHs) de HIS (sendo ao menos 50% destas destinadas a HIS 1 - de 0 a 3 salários mínimos) no próprio empreendimento; (2) por meio da doação do equivalente a 10% da área útil para a produção de HIS 1 em terrenos dentro da MEM; (3) por meio da transferência de recursos da cota para a provisão habitacional via locação social dentro da MEM. Nesse sentido, propomos a doação desse montante para a aquisição de moradias pela Prefeitura para locação social com o dinheiro que originalmente seria destinado ao FUNDURB. O atual Plano Diretor já prioriza a "execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, incluindo a regularização fundiária e a aquisição de imóveis para constituição de reserva fundiária e de parque habitacional público de locação social" (artigo 339, inciso I).
Vídeo externo
https://www.youtube.com/watch?v=9CrLblDb_6k
A cota de solidariedade é um instrumento interessante de arrecadação para o fundurb e para a producao de moradias HIS. Assim, ela poderia SER LIVRE pra qualquer empreendimento.
Proposta muito interessante! A Cota de Solidariedade, apesar de inovadora e positiva, infelizmente não tem se revertido em HIS nos últimos anos, que é seu objetivo primordial. É necessário fazer com que a função da Cota seja cumprida sem desestimular o empreendimento imobiliário e a prefeitura é capaz de fazer isso sem também comprometer o FUNDURB.
Não apoio, por não ser boa ideia reverter a cota de solidariedade para a prefeitura. O FUNDURB tem a função de organizar essas cotas, essa proposta desmonta esse orgão. Melhor criar propostas para incentivar a construção de moradias populares em outros modelos, como construir oferecendo para o uso de moradias sem o poder de venda da propriedade e voltar para as ruas ou moradias inapropriadas em locais de risco de vida.
A proposta não atende o interesse público uma vez que desvia a finalidade do FUNDURB.
A proposta não atende o interesse público uma vez que desvia a finalidade do FUNDURB.