Processo de consulta pública
Código da proposta: 3485
Ampliação do limite do FUNDURB para transferências de potencial construtivo de imóveis tombados e segregação do limite para os pequenos tombados, hoje prejudicados pelo teto que privilegia grandes proprietários.
Atualmente existe um teto de 5% do valor do FUNDURB para transferência de potencial construtivo via TDC. Ainda que seja importante estabelecer um limite das transações, visando preservar o fundo, o atual desenho desse limite promove distorções.
Ao se analisar o perfil dos tombados que conseguem transferir potencial via TDC, vê-se que sempre são pessoas jurídicas com grande volume de potencial transferível. Bastam poucas transações para se atingir o limite de 5%.
Assim, a maioria dos tombados fica de fora da política de preservação e restam prejudicados pelo limite de 5% aplicável a todos os tombados, sem distinção.
Dessa forma, a proposta apresentada é muito simples e viável: a criação de um limite próprio para os pequenos tombados, segregado daquele imposto aos grandes tombados.
A aprovação dessa proposta é fundamental para a preservação de singelos exemplos do patrimônio cultural, hoje quase esquecidos na cidade.