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Alteração artigo 324, § 1º, § 2º, § 3º

Wellyene Gomes Bravo Wellyene Gomes Bravo  •  24/10/2022  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3487

Inclusão de dispositivos com prazo para implementação e efetivo funcionamento dos núcleos regionais e organismos de participação social, nas 32 subprefeituras.

§ 1º O Executivo garantirá, em 6 meses, o efetivo funcionamento dos  núcleos regionais de planejamento, como instâncias vinculadas a cada Subprefeitura, atuando como um colegiado intersetorial e interdisciplinar, responsáveis pela integração e articulação das políticas setoriais (...) , garantindo os recursos e procedimentos necessários para a formação e manutenção dos quadros necessários no funcionalismo público, concursado.

§ 2º As Subprefeituras, em conjunto com o Conselho Participativo Municipal ou o Conselho de Representantes das Subprefeituras, quando este vier a substituí-lo, deverão realizar duas vezes ao ano reuniões de avaliação e acompanhamento da implantação do Plano Diretor, do respectivo Plano Regional e dos demais instrumentos urbanísticos.

§ 3º O relatório de avaliação anual (...) no mínimo 10 (dez) dias de antecedência das reuniões previstas no parágrafo anterior.

324 A - Cabe ao Executivo garantir os recursos e procedimentos necessários para a formação e manutenção dos quadros necessários no funcionalismo público para a implementação e funcionamento dos núcleos em cada subprefeitura,


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