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Artigo 318 - Gestão Democrática da Cidade

Wellyene Gomes Bravo Wellyene Gomes Bravo  •  24/10/2022  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3489

Acompanhamento semestral dos planos regionais, locais, específicos/prestação de contas da gestão pública.

Art. 318. A gestão democrática da cidade, direito da sociedade e essencial para a concretização de suas funções sociais, será realizada mediante processo permanente, descentralizado e participativo de planejamento, controle e avaliação, e será o fundamento para a elaboração, revisão, aperfeiçoamento, implementação e acompanhamento do Plano Diretor Estratégico e de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos, mediante reuniões devolutivas semestrais aos conselhos setorias/territoriais.


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