Processo de consulta pública
Código da proposta: 3489
Acompanhamento semestral dos planos regionais, locais, específicos/prestação de contas da gestão pública.
Art. 318. A gestão democrática da cidade, direito da sociedade e essencial para a concretização de suas funções sociais, será realizada mediante processo permanente, descentralizado e participativo de planejamento, controle e avaliação, e será o fundamento para a elaboração, revisão, aperfeiçoamento, implementação e acompanhamento do Plano Diretor Estratégico e de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos, mediante reuniões devolutivas semestrais aos conselhos setorias/territoriais.