Processo de consulta pública
Código da proposta: 3490
Inclusão de funções
Art. 325. Os Conselhos Participativos Municipais ou os Conselhos de Representantes das Subprefeituras, quando estes vierem a ser constituídos, têm funções deliberativa, consultiva, fiscalizadoras, de acordo com o rol de atribuições definidas nessa lei, dentre outras:
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