Processo de consulta pública
Código da proposta: 3494
Regulamentar o art. 151 do PDE e seus parágrafos e o § 2º ajustar a linha de corte para mitigar o efeito dos EETU para incluir imóveis igual ou acima de 10.000 m2 individualmente ou na quadra, garantindo a avaliação dos efeitos sinérgicos e cumulativos dos dos impactos de vizinhança.
Regulamentar o art. 151 do PDE e seus parágrafos e o § 2º ajustar a linha de corte para mitigar o efeito dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana para incluir imóveis igual ou acima de 10.000 m2 individualmente ou na quadra, garantindo a avaliação dos efeitos sinérgicos e cumulativos dos impactos de vizinhança. Regulamentar o art. § 1º Art 151º do PDE- A construção, ampliação, instalação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas causadoras de impactos ambientais, culturais, urbanos e socioeconômicos de vizinhança estarão sujeitos à avaliação do EIV e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) por parte do órgão municipal competente, previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento. § 1º Lei municipal definirá os empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas, públicos ou privados, referidos no "caput" deste artigo, que deverão ser objeto de Estudos de RIV durante o seu processo de licenciamento urbano e ambiental. § 2º A lei municipal mencionada no parágrafo anterior deverá detalhar os objetivos do EIV/RIV e definir os seus parâmetros, procedimentos, prazos de análise, competência, conteúdos e formas de gestão democrática a serem adotadas na sua elaboração, análise e avaliação.
Sim, chega de predios !
Chega de prédios!
É urgente, o impacto das torres permitidas serão para sempre.
Nada de mudança sem análise sob lupa de impactos ambientais.
Simplesmente queremos!!
Sim, apoiado !
Muito importante os impactos de vizinhança levarem em conta também o conjunto na quadra e seus impactos ambientais, culturais, urbanos e socioeconômicos de vizinhança . A cidade agradece.
Indispensável à qualidade de vida, inclusão e pertencimento
Excelente estufo e contribuição do Pro Pinheiros sobre licenciamento na área.
é urgente a adoção de padrões e boas práticas de ESG (Environment Social Governance) que possam ser entendidas como quaisquer ações voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas, cidadãos e cidadãs que habitam a cidade, como também a garantia do meio ambiente equilibrado, a fim de atender, inclusive, aos objetivos das ODS até 2030. Para tanto, incluem-se também ações coorporativas voltadas à transparência e ao engajamento e participação da comunidade local.