Javascript não suportado Proposta – Regulamentação do EIV RIV no Município
Início
Voltar

Proposta – Regulamentação do EIV RIV no Município

Rosanne Guiomar Brancatelli Rosanne Guiomar Brancatelli  •  24/10/2022  •    10 comentários

Código da proposta: 3494

Regulamentar o art. 151 do PDE e seus parágrafos e o § 2º ajustar a linha de corte para mitigar o efeito dos EETU para incluir imóveis igual ou acima de 10.000 m2 individualmente ou na quadra, garantindo a avaliação dos efeitos sinérgicos e cumulativos dos dos impactos de vizinhança.

Regulamentar o art. 151 do PDE e seus parágrafos e o § 2º ajustar a linha de corte para mitigar o efeito dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana para incluir imóveis igual ou acima de 10.000 m2 individualmente ou na quadra, garantindo a avaliação dos efeitos sinérgicos e cumulativos  dos impactos de vizinhança. Regulamentar o art. § 1º Art 151º do PDE- A construção, ampliação, instalação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas causadoras de impactos ambientais, culturais, urbanos e socioeconômicos de vizinhança estarão sujeitos à avaliação do EIV e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) por parte do órgão municipal competente, previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento. § 1º Lei municipal definirá os empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas, públicos ou privados, referidos no "caput" deste artigo, que deverão ser objeto de  Estudos de RIV durante o seu processo de licenciamento urbano e ambiental. § 2º A lei municipal mencionada no parágrafo anterior deverá detalhar os objetivos do EIV/RIV e definir os seus parâmetros, procedimentos, prazos de análise, competência, conteúdos e formas de gestão democrática a serem adotadas na sua elaboração, análise e avaliação.


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
Voltar para o Início