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prioridade nos protocolos/processos abertos na prefeitura para deficientes/resp

TERESAZUANAZZI TERESAZUANAZZI  •  24/10/2022  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3497

prioridade nos protocolos/processos da prefeitura para deficientes e responsáveis (conf. LBI 13.146/2015 - Artigo 9, VII hoje (10/2022) NÃO há um campo nos requerimentos/formulários/sistema/aplicativo/156 com esta opção. Exemplo: no SMUL, CONPRESP, CONDEPHAAT - setor de urbanismo e licenciamento

Todos os serviços oferecidos pela prefeitura, devem respeitar a LBI 13.146/2015, Artigo 9o. - VII - no tocante a PRIORIDADE no atendimentos - protocolos/processos abertos por pessoas com deficiência e/ou responsável. Em todos os canais de comunicação com a prefeitura, para solicitar serviços via requerimentos, formulários, aplicativo, site, 156 (ligação), SEI -  NÃO está previsto a prioridade nestes protocolos e processos. Podemos ver isso na secretaria de infra-estrutura e urbanismo da prefeitura, no SMUL, CONPRESP e CONDEPHAAT - mas, vale para todos os serviços. A prefeitura deverá abrir todos os seus sistemas e, contemplar este novo campo ou mesmo mais uma opção de prioridade para que todos estes serviços, possam respeitar as leis.

Artigo 9, VII  da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 - LBI 

...

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

 

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