Processo de consulta pública
Código da proposta: 3506
Alteração do § 2º - Despesas com gerenciamento de obras ou projetos ficam limitadas no máximo ao valor de 10% (dez por cento) do destinado pelo FUNDURB para cada obra ou projeto.
§ 2º - Despesas com gerenciamento de obras ou projetos ficam a cargo do órgão propositor,
Concordo em parte, como tais obras devem ser custodiadas pela administração pública então que o custeio dos projetos fique limitado a 5% (cinco por cento).