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Art. 340 - Fundurb

Wellyene Gomes Bravo Wellyene Gomes Bravo  •  24/10/2022  •    1 comentário

Código da proposta: 3509

Alteração do § 2º Os recursos especificados nos incisos I e II do “caput”, que não sejam executados no montante mínimo estabelecido, deverão permanecer reservados por um período de 2 (dois) anos, após este prazo, o Conselho Gestor poderá dar destinação diversa conforme previsto no art. 339.

§ 2º Os recursos especificados nos incisos I e II do “caput”, que não sejam executados no montante mínimo estabelecido, deverão permanecer reservados e acrescido ao montante estabelecido para os incisos I e II, até que seja equacionado o déficit de habitacão HIS 1 e HIS 2, o Conselho Gestor não poderá dar destinação diversa.  . 


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