Processo de consulta pública
Código da proposta: 3509
Alteração do § 2º Os recursos especificados nos incisos I e II do “caput”, que não sejam executados no montante mínimo estabelecido, deverão permanecer reservados por um período de 2 (dois) anos, após este prazo, o Conselho Gestor poderá dar destinação diversa conforme previsto no art. 339.
§ 2º Os recursos especificados nos incisos I e II do “caput”, que não sejam executados no montante mínimo estabelecido, deverão permanecer reservados e acrescido ao montante estabelecido para os incisos I e II, até que seja equacionado o déficit de habitacão HIS 1 e HIS 2, o Conselho Gestor não poderá dar destinação diversa. .
Proposta adequadíssima, para que os recursos para que habitações HIS 1 e 2 sejam de fato implementadas.