Javascript não suportado Capítulo VI-DO SISTEMA DE ÁREAS PROTEGIDAS, ÁREAS VERDES, RECURSOS NATURAIS E E
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Capítulo VI-DO SISTEMA DE ÁREAS PROTEGIDAS, ÁREAS VERDES, RECURSOS NATURAIS E E

Elio J. B. Camargo Elio J. B. Camargo  •  24/10/2022  •    1 comentário

Código da proposta: 3519

Art. 265: Acrescentar recursos naturais ao Sistema, ressaltando a água, ar, luz, etc. e configurando os, como estratégia de reserva, proteção, manutenção e funcionamento naturais para salvar e proteger as áreas verdes, a água e demais elementos do meio ambiente.

Acrescentar recursos naturais ao Sistema, ressaltando os recursos hídricos, ar, luz, a Vida, etc. e configurando o Sistema como estratégia de reserva, proteção, limpeza, manutenção e funcionamento naturais para salvar e proteger as áreas verdes (reservas protegidas, praças, parques, corredores ecológicos de ligação, áreas de APP, canteiros e faixas públicas, bem como fundos de quintais e áreas particulares), da água (sistemas naturais e artificiais de coleta, limpeza, destinação, dispersão, retenção, permeabilização, infiltração, subterrâneas, nascentes, cursos d'água), bem como a manutenção da fauna e a flora (o fluxo gênico e a biodiversidade), o ar, o solo, a luz e a paisagem natural e artificial (áreas livres públicas e particulares), para o bem estar da população, animais e vegetais (VIDA).


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