Processo de consulta pública
Código da proposta: 3529
PIU - projeto de intervenção urbana
Apontamos a necessidade de revisão do conceito do instrumento (PIU) definindo com clareza no PDE se trata-se de projeto ou plano urbanístico. É igualmente importante que haja uma reflexão quanto à sua escala e área de abrangência.
Entendemos que os PIUs devem ser projetos respaldados em ações multidisciplinares, relacionando-se necessariamente com as 17 ODS da ONU, economia criativa e desenvolvimento tecnológico. Diante das disparidades dos perímetros propostos, bem como das demais intercorrências advindas de sua ampla definição, deve-se resolver a questão própria da semântica do instrumento. Resolvida esta questão conceitual, os PIUs devem gerar como produto os projetos básicos e executivos padrão Prefeitura a serem licitados, estando aptos para sua implementação, lembrando que devem incorporar os estudos ambientais que contenham as informações e análises sobre sua viabilidade ambiental (num formato mais compacto e econômico do que os atuais EIA-RIMAs).
concordo