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Tornar todas as áreas verdes da cidade como área pública protegida.

Elio J. B. Camargo Elio J. B. Camargo  •  24/10/2022  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3534

Das Áreas Verdes Art. 274. Todas as áreas verdes e de APP da cidade serão adquiridas, protegidas e conservadas como área pública, por meio de fundo verde específico, criado e incidindo direta e proporcionalmente sobre as áreas construtivas licenciadas na Cidade, incluindo a onerosa.

Art. 274. Todas as áreas verdes e de APP da cidade serão adquiridas, protegidas e conservadas como área pública, por meio de fundo verde específico, criado e incidindo direta e proporcionalmente nas áreas construtivas licenciadas na Cidade, incluindo, a onerosa, como meio de salvá-las para o Futuro.

§ 1º- a aquisição será baseada em ofertas públicas.

§ 2º- após todas as áreas verdes serem públicas, o fundo deverá ser utilizado para instalação e conservação de parques e áreas naturais.


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