Processo de consulta pública
Código da proposta: 3537
Inclusão da possibilidade de Participação de Representantes dos CADES Regionais
Fazer o Artigo 341 passar a ter a seguinte redação:
Art. 341. O Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB será administrado por um Conselho Gestor paritário, composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, assim definidos: I - 5 (cinco) representantes de órgãos do Poder Público; II - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, oriundos dos seguintes Conselhos Municipais: a) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU; b) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Habitação - CMH; c) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT; d) 1 (um) representante do Conselho Municipal ou Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.