Javascript não suportado REVISÃO ZONEAMENTO - PRAÇA TOMÁS MORUS 198 E 200
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REVISÃO ZONEAMENTO - PRAÇA TOMÁS MORUS 198 E 200

Isabel Lima Isabel Lima  •  24/10/2022  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3545

Imóvel está como ZEM Zona Eixo de Estruturação e Transformação Metropolitana, não implantada, há desvalorização e restrições. Os imóveis vizinhos estão na Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana ZEU, maior coeficiente de aproveitamento e potencial construtivo. Deve ser alterado para ZEU.

Atualmente, a propriedade enquadra-se como ZEM – Zona Eixo de Estruturação e Transformação Metropolitana, na Macroárea de Estruturação Metropolitana, no subsetor do Arco Tietê, que não foi implantada até o momento pelo Poder Público e o que tem causado inúmeros transtornos aos proprietários deste quarteirão, com a desvalorização da propriedade, empecilhos para construir e restrições indevidas no imóvel. Todos os demais imóveis no entorno estão classificados como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), permitindo-se um maior coeficiente de aproveitamento, potencial construtivo, etc., diferença que não se justifica considerando que são imóveis vizinhos, na mesma região e com a mesma vocação mista, residencial e comercial. Enquanto a região está se valorizando e são erguidos inúmeros prédios, todo o quarteirão na Praça Tomás Morus, único local que está na ZEM, conforme foto anexa, está sendo restringido pelo zoneamento atual e o Poder Público deve alterá-lo. Requer-se a alteração para Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), assim como nos imóveis vizinhos, zona que é destinada a promover usos residenciais e não residenciais com densidades demográfica e construtiva altas e promover a qualificação paisagística e dos espaços públicos.

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