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Recursos oriundos da venda do potencial construtivo criado para financiar HIS 1.

Elio J. B. Camargo Elio J. B. Camargo  •  24/10/2022  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3546

Art. 50. Os planos de urbanização de ZEIS 1 deverão ser formulados preferencialmente pelo Executivo, com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores. §1º- Contar diretamente com recursos públicos oriundos da venda do potencial construtivo criado, para financiamento.

Art. 50. Os planos de urbanização de ZEIS 1 deverão ser formulados preferencialmente pelo Executivo, com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores. §1º- Contar diretamente com recursos públicos oriundos da venda do potencial construtivo criado, para financiamento a fundo perdido da HIS 1.

Obs. Não adianta ter a grande reserva de áreas na ZEIS 1 e não resolver o problema habitacional nas macros áreas de redução da vulnerabilidade!


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