Processo de consulta pública
Código da proposta: 3546
Art. 50. Os planos de urbanização de ZEIS 1 deverão ser formulados preferencialmente pelo Executivo, com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores. §1º- Contar diretamente com recursos públicos oriundos da venda do potencial construtivo criado, para financiamento.
Art. 50. Os planos de urbanização de ZEIS 1 deverão ser formulados preferencialmente pelo Executivo, com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores. §1º- Contar diretamente com recursos públicos oriundos da venda do potencial construtivo criado, para financiamento a fundo perdido da HIS 1.
Obs. Não adianta ter a grande reserva de áreas na ZEIS 1 e não resolver o problema habitacional nas macros áreas de redução da vulnerabilidade!