Processo de consulta pública
Código da proposta: 3549
Art. 231: Complementar: Fazer os pontos de ônibus, junto das faixas de pedestres, visando a segurança na travessia. Fazer faixa de circulação de pedestres ao longo do viário, principalmente nas vias em declive, dando acessibilidade aos idosos, deficientes e carinhos de bebê.
Art. 231. Melhorar o Sistema de Circulação de Pedestres:
Art. 232. Complementar as ações estratégicas do Sistema de Circulação de Pedestres:
I - melhoria do acesso e do deslocamento de qualquer pessoa com autonomia e segurança pelos componentes do Sistema de Circulação de Pedestres; criando em complementação, devido as irregularidades crônicas existentes nas calçadas da cidade, principalmente nas ruas com maior declividade, faixas de pedestre no leito carroçável.
II - integração do sistema de transporte público coletivo, com pontos nas calçadas, junto da faixa de pedestre, transposições e passarelas, visando ao pleno acesso e segurança do pedestre ao transporte público coletivo e aos equipamentos urbanos e sociais;
III - Assegurar a travessia com segurança, facilidade e preferência dos pedestres, em todas as continuações das calçadas, em ambos os lados das vias, obedecendo o artigo 38 do CTB.