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Melhorar a acessibilidade e segurança dos pedestres.

Elio J. B. Camargo Elio J. B. Camargo  •  24/10/2022  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3549

Art. 231: Complementar: Fazer os pontos de ônibus, junto das faixas de pedestres, visando a segurança na travessia. Fazer faixa de circulação de pedestres ao longo do viário, principalmente nas vias em declive, dando acessibilidade aos idosos, deficientes e carinhos de bebê.

Art. 231. Melhorar o Sistema de Circulação de Pedestres:

Art. 232. Complementar as ações estratégicas do Sistema de Circulação de Pedestres:

I - melhoria do acesso e do deslocamento de qualquer pessoa com autonomia e segurança pelos componentes do Sistema de Circulação de Pedestres; criando em complementação, devido as irregularidades crônicas existentes nas calçadas da cidade, principalmente nas ruas com maior declividade, faixas de pedestre no leito carroçável.

II - integração do sistema de transporte público coletivo, com pontos nas calçadas, junto da faixa de pedestre, transposições e passarelas, visando ao pleno acesso e segurança do pedestre ao transporte público coletivo e aos equipamentos urbanos e sociais;

III - Assegurar a travessia com segurança, facilidade e preferência dos pedestres, em todas as continuações das calçadas, em ambos os lados das vias, obedecendo o artigo 38 do CTB.


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