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Impostos maiores para a concentração de imóveis

Henrique Ricci Henrique Ricci  •  24/10/2022  •    7 comentários

Código da proposta: 3571

Multiplicação do IPTU para donos que concentram imóveis que não estejam alugados

A proposta é a multiplicação do IPTU para donos de vários imóveis. Para tal, deve-se considerar o CPF e CNPJ como forma de controle desses donos. Deve-se estabelecer um limite máximo de 2 imóveis próprios, e os próximos devem pagar IPTU multiplicado. 

- Caso esses imóveis além dos 2 com IPTU comum sejam alugados, não terá o imposto multiplicado, será aplicado o IPTU comum.

- Caso o dono do imóvel possua mais de 3 imóveis e alugue um imóvel por preços sociais mais baratos tabelados por região, poderá ter o IPTU de um outro imóvel normalizado. 

- Construtores e financiadores também devem estar sujeito à esse tipo de imposto, por outro mecanismo, durante o prazo da construção.

- Redução geral do IPTU para quem tiver apenas um imóvel.

- Dessa forma:

1 imóvel - IPTU menor

2º imóvel - IPTU ligeiramente mais alto

À partir do 3º imóvel - IPTU multiplicado

 

Com imóveis alugados socialmente:

a cada imóvel alugado socialmente, um dos imóveis terá IPTU normalizado, ou até diminuído.

Imóveis alugados não socialmente - não contam na somatória, pagam IPTU normalizado.


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