Processo de consulta pública
Código da proposta: 3575
Que seja exigido para o licenciamento dos edifícios o projeto de preservação da vizinhança, e para edifícios que causaram impactos no passado e tenham comprovado o fato, exista mecanismo de atuação da prefeitura para avaliar o fato, desonerando a lentidão da justiça nesses processos.
Muitas vezes os edifícios de construtoras e incorporadoras não possuem preocupação com o entorno além do necessário para se protegerem minimamente judicialmente.
Em relação à edifícios com mais de 5 pavimentos, é comum ocorrerem danos diversos e serem utilizadas técnicas altamente impactantes em relação aos imóveis vizinhos, às quais não são avaliadas de forma eficaz pela prefeitura. Além disso, também não são avaliadas as técnicas utilizadas, e os impactos ambientais de ruído e emissão de poeira.
A proposta é que para altos edifícios novos seja necessário um projeto que analise a estrutura da vizinhança e destine as melhores técnicas para a região. Devem ser analisadas as técnicas de fundações, o impacto do rebaixamento do lençol, a carga e descarga de material, o tipo de contenção da vizinhança para que não ocorram recalques, o maquinário e ruído, o tipo de mitigação da poeira, etc.
Para altos edifícios concluídos e que tenham comprovado o impacto causado em um prazo de 5 anos, a proposta é que a prefeitura autue, mesmo que posteriormente, desonerando ações de perícia judicial, uma vez que é responsabilidade da prefeitura garantir a boa convivência social, e fiscalizar a ordenação e os processos construtivos na cidade. No momento atual, a prefeitura se exime dessa responsabilidade, o que gera descontentamento entre a população, e processos diversos.
De uma forma geral, certamente essa medida fará a construção civil avançar tecnologicamente para melhorar seus processos construtivos.
Totalmente de acordo e necessário, apoiado!
Apoio, A concretização de uma política de proteção à paisagem deveria ser implantada no Plano Diretor, como Direito absoluto ao cidadão e como tal ser estabelecido como objeto de proteção.
Não se tem o direito de mudá-la sem considerar os problemas gerados pelas mudanças pretendidas e propostas ou pelo Estado ou por grupos econômicos. É um Estado Democrático de Direito.