Processo de consulta pública
Código da proposta: 3582
Alteração do § 2º O Conselho Gestor do Fundo deverá analisar, anualmente, a prestação de contas do exercício anterior e aprová-la, se a considerar adequada e correta, garantindo sua publicação no sítio eletrônico da Prefeitura.
Alterar o § 2º do artigo 342 para "As contas dos investimentos aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo deverão ser auditadas, anualmente, pelo Tribunal de Contas do Município, os relatórios das Secretarias e do TCM deverão ser analisados e a prestação de contas do exercício anterior aprovadas , se a considerar adequada e correta, ou não aprovar, garantindo em todos os casos sua publicação no sítio eletrônico da Prefeitura.
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