Processo de consulta pública
Código da proposta: 3586
Obrigatoriedade de fachada ativa uso público ou parques próximos aos eixos de transporte
A proposta é a obrigatoriedade para novos lançamentos imobiliários em eixos de estruturação urbana e proximos aos transportes, de possuirem fachada ativa (com comércio), ou galerias de uso público, ou parques ou espaços livres no interior do imóvel que possam ser usufruídos pela comunidade.
No caso de espaços livres, pode ser uma parcela do imóvel ou outro imóvel como forma de compensação.
Não devem ser permitidos imóveis exclusivamente residenciais sem esses fatores.
concordo
Corre-se o risco do não atendimento da função social da propriedade. Não pode ser obrigatória. A Fachada Ativa só deve ser feita se houver o interesse em ser ocupada, sob risco de construção e imóveis vazios.
Espaços livres no interior é inexequível por questões de segurança dos moradores. Também, hoje, os terrenos já perdem áreas pela obrigação e doação para alargamento da calçada.
Fachadas ativas traz diversidade e inclusão aos espaços urbanos.
Fachadas ativas são muito importantes, mas a falta de recuo cola nos imóveis laterais, nem sempre essa regra é apropriada, deveria ser estudado caso a caso, para não ter um impacto destruidor. Aumentar as áreas permeáveis e verde, muito necessário. Estão fazendo praças nos quarto, quintos andares, sem levar agua para o solo. A redução do gabarito de altura dos edifícios na ZEU também se faz necessário, estão surgindo prédios monstros, com design fracos gerando um excesso de sombra nos imóveis no entorno, aumentam os CA e sobem altura dos prédios.
Excelente! Áreas públicas e arborizadas
muito bom. A cidade mal tem espaços livres hoje em dia.