Processo de consulta pública
Código da proposta: 3590
Contabilizar as varandas envidraçadas como área construída
Uma vez uqe é uma tática das incorporadoras, construtoras e dos próprios moradores para se esquivarem de pagarem pelo espaço, as varandas, quando envidraçadas e incorporadas ao restante do imóvel como um cômodo que não representa um espaço aberto, deve ser contabilizada como espaço construído.
O ideal é que as varandas já sejam contabilizadas assim desde a construção.
Ja estão computando para IPTU e area construida uma simples garagem de madeira e telhas, mesmo que abertas nas laterais
Já contam como área construída tanto no projeto, quanto no IPTU.
Precisariam ser computadas para efeito de cálculo dos índices urbanísticos, já que são incorporadas no volume e nas áreas internas das edificações.