Descrição
No artigo 9º Lei Municipal nº 15.893/2013 ficou estabelecido o programa de intervenções da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Dentre tais ações previstas, é estabelecido no inciso VII o levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada, incluindo os bens de natureza material e imaterial.
Para tanto, o Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura, setor competente na Prefeitura, foi convidado para coordenar a execução da tarefa, com a opção pela contratação tendo em vista o acúmulo de tarefas e uma maior agilidade na realização do levantamento.
Assim, iniciaram-se os trabalhos da Comissão Técnica da OUCAB para tratar de questões pertinentes à viabilização de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada, convidando servidores vinculados aos órgãos de patrimônio cultural da SMC-DPH e Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico – UPPH da Secretaria de Estado da Cultura e da Economia Criativa - SECEC.
Após uma primeira tentativa de licitação, optou-se por uma consulta pública da minuta do edital de contratação, de forma a dirimir eventuais dúvidas e possibilitar um processo ainda mais completo. Referido processo de trabalho participativo está registrado em processo administrativo SEI 7810.2019/0000406-5.
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o que se entende ou se espera de um "levantamento"? trata-se de levantamento secundário? primário?