Javascript não suportado Minuta de Edital de Contratação de Levantamento de Patrimônio Cultural no perímetro da OUC Água Branca - Levantamento de Patrimônio Cultural da OUC Água Branca
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Levantamento de Patrimônio Cultural da OUC Água Branca

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atualizado em 08 Abr 2022
Texto

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XXXXXXXXXXXXX 

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXX 

OFERTA DE COMPRA nº XXXXXXXXXXXXXX 

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL  

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I. 

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br. 

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ........ de ............. de 2020, às ............ horas. 

ÍNDICE – I EDITAL 

Preâmbulo – Indicação da Unidade e sistema eletrônico (BEC/SP) 

  1. Embasamento Legal; 

  1. Objeto; 

  1. Condições de participação;  

  1. Acesso a informações; 

  1. Impugnação ao Edital;  

  1. Credenciamento; 

  1. Apresentação da Proposta de Preços; 

  1. Divulgação e classificação inicial das Propostas de Preços;  

  1. Etapa de Lances; 

  1. Julgamento, Negociação e Aceitabilidade das Propostas;  

  1. Habilitação; 

  1. Fase Recursal; 

  1. Adjudicação; 

  1. Homologação; 

  1. Condições do ajuste e Garantia para contratar; 

  1. Prazo para início da prestação dos serviços e Condições;  

  1. Preço e Reajuste; 

  1. Condições de recebimento e pagamento;  

  1. Penalidades; 

  1. Disposições Finais. 

II ANEXOS 

ANEXO I: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço  

ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços 

ANEXO III: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo 

ANEXO IV: Modelo de Declarações 

ANEXO IV-A - Modelo referencial de declaração de disponibilidade de equipe técnica 

ANEXO V: Minuta de Termo de Contrato  

PREÂMBULO 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Rua Libero Badaró, nº. 346 – CEP 01008-905, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL objetivando a prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda – DO OBJETO deste Edital. 

A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br, -  XXXXXXXX, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às ........ horas do dia.... de ........... de 2022. 

Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br 

1 EMBASAMENTO LEGAL 

1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis Municipais nº 13.278/2002, nº 17.260/ 2020, nº 17.273/ 2020 dos Decretos Municipais nº 43.406/2003 com a redação que lhe atribuiu o Decreto 55.427/2014, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, nº 56.475/2015, Portaria SF n.º 76, de 22/03/2019, das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, Decreto Federal 9412/18 e da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 

  1. OBJETO 

2.1. Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I. 

  1. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 

3.1 Poderão participar da licitação as empresas que: 

a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, condição para a utilização do sistema eletrônico – BEC/SP. 

a.1) O registro no CAUFESP, o credenciamento de representantes que atuarão em nome da licitante nos sistema de pregão eletrônico e a  senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do sistema BEC/SP.  

b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; 

c) não estejam sob processo de falência ou concordata; 

d) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 

e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; 

f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;  

g) não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 

3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 

3.4.1 Nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, do Decreto 43.406/2003 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014. 

3.5 Fica vedada a participação de cooperativas de mão de obra, que se enquadrem no que dispõem o Decreto Municipal 52.091/2011 e Lei Municipal nº 15.944/2013. 

3.6 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato que impede a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.  

3.7 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.  

4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 

  1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “Edital”, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública. 

  1. Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão. 

5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

  1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de decadência do direito. 

  1. Caberá ao pregoeiro(a) manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame. 

  1. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a  formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame. 

  1. A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão. 

  1. As decisões das impugnações serão divulgadas pelo Pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 

6 CREDENCIAMENTO 

  1. As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP – BEC/SP. 

  1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – BEC/SP. 

6.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br 

  1. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. 

  1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 

6.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 

6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de São Paulo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

6.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 

7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 

7.1 As propostas deverão ser cadastradas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGÃO - ENTREGAR PROPOSTA”, com o MENOR PREÇO TOTAL, desde a divulgação na íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública. 

 7.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 

  1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 

  1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 

7.3.1 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. 

  1. À desconexão com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: 

  1. fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; 

  1. durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 

  1. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 

  1. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 

7.5.2 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 

7.5.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta  ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 

7.6  A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.3 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 

7.6.1 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade. 

  1. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 

8.1 Na data e horários indicados no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 

  1. A Análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 

  1. Serão desclassificadas as propostas: 

  1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; 

  1. que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 

  1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 

  1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 

  1. O sistema ordenará novamente as propostas analisadas e classificadas pelo Pregoeiro, por estarem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste instrumento convocatório, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 

  1. Eventual desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo sistema. 

  1. ETAPA DE LANCES 

9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor. 

9.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes, inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ XXXXX mil reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 

9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 

9.2.1 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 

9.3 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos. 

9.3.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o item 9.3. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 

9.3.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 9.3.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 

  1. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: 

  1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos  valores; 

  1. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 

  1. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 9.3.1. 

  1.  Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 

9.6.1 Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 

10 JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 

10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço total, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 

10.2  Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definida a licitante vencedora, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à redução do preço. 

  1. Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação. 

  1. Paralelamente, nesta oportunidade, a Equipe de Apoio emitirá a Declaração de Situação do Fornecedor no CAUFESP, onde será verificado se a licitante encontra- se devidamente cadastrada e sem qualquer restrição de participação em pregões. 

  1. A depender da restrição apontada, o Pregoeiro motivadamente desclassificará a proposta. 

10.3 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo II, com o valor do preço final alcançado. 

  1. O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço total, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 

10.3.1.1 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. 

  1. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de planilha de composição de custos e documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 

  1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 

  1. Considerada aceitável a oferta de menor preço total, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação. 

11 HABILITAÇÃO 

  1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação. 

  1. A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital será verificada por meio do CAUFESP, dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de documentação complementar por ela encaminhada. 

  1. Sob pena de inabilitação, a licitante, cuja oferta foi aceita, deverá encaminhar, de imediato, para os endereços citados no subitem 10.3, a documentação exigida no subitem 11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no CAUFESP, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet. 

  1. Entende-se por “imediato” o prazo de até 30 (trinta) minutos após a notificação pelo Sistema, da licitante vencedora, sendo que o Pregoeiro poderá, a seu critério, prorrogar este prazo. 

  1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos. 

  1. Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores. 

  1. Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada. 

  1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, aqueles assim disponibilizados, devendo a licitante encaminhar pelo sistema BEC os demais documentos não emitidos via Internet. 

  1.  Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos, observado o prazo estipulado nesta cláusula. 

  1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem às cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 

  1. Posteriormente, deverá ser encaminhada no original, a proposta de preços exigida no subitem 10.3 nos originais ou cópias os documentos a que se referem o item 11.6, salvo os que foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que possam ser por ele conferidos também pela Internet, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da habilitação, para o endereço indicado no preâmbulo com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado a Supervisão de Licitações, Compras e Almoxarifado na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 7º Andar - Sala 07– de segunda à sexta-feira, das 10: 00 as 17: 00 horas. 

  1. Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou por meio eletrônico. 

  1. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados relativos a: 

11.6.1 Habilitação jurídica: 

  1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; 

  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com os exigidos na licitação; 

  1. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou dirigentes, tratando-se de sociedades empresárias; 

  1. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade simples (não empresária) ou Empresa Individual de Responsabilidade Individual– EIRELI simples (não empresária) se for o caso acompanhado de prova da diretoria ou administradores em exercício; 

  1. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

11.6.2 Regularidade fiscal e trabalhista: 

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 

  1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 

  1. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais; 

  1. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda - SF. 

d.1 Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 

d.2 Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo III. 

d.3  As empresas não cadastradas como contribuinte neste Município poderão alternativamente apresentar Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda – SF, expedida em https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx 

  1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). 

  1. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 

11.6.2.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 

11.6.3 Qualificação econômico-financeira: 

a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento; 

a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser  substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente. 

11.6.4 Qualificação técnica: 

a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante. 

a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade. 

b)   Declaração subscrita pelo representante legal da licitante e elaborada em papel timbrado, sob as penas da lei, que prestará os serviços dentro das especificações solicitadas,  e  disponibilizará  a equipe  técnica  adequada  quando da prestação de serviços , conforme modelo constante do Anexo IV-A. 

 11.6.5 Outros Documentos: 

  1. CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93; 

  1. Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa; 

  1. Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública. 

11.6.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas. 

  1. A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem: 

  1. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 

  1. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 

  1. Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 

  1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 

11.7.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 

  1. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 

  1. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 

  1. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 

  1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: 

  1. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; consulta ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e consulta aos Licitantes Inidôneos pelo Tribunal de Contas de União, por meio de Certidão Unificada no endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 

a.1 Com relação a certidão unificada descrita acima, se a Licitante estiver inscrita apenas no CNEP, considerando a abrangência da referida Certidão (nos termos do art. 45 Decreto Federa nº. 8.420/2015), poderá licitar e contratar com a Administração Pública. 

  1. Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico:  

http://www.sancoes.sp.gov.br/index.asp 

  1. Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_%20punidas/index.php?p=9255 

  1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 

  1. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/ceis 

  1. Relações de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados 

  1. As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritário e administrador. 

  1. Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação. 

  1. Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada. 

  1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015 e artigo 43 e § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 na redação da Lei Complementar n.º 147/2014. 

  1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação a licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 

  1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, definida pelas regras do sistema BEC/SP, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital. 

  1. Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 

11.9.3 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame. 

  1.  FASE RECURSAL 

  1. Após encerrar totalmente a fase de habilitação, o sistema abre automaticamente o prazo para registro de intenção de recurso, cabendo ao pregoeiro estabelecer o prazo de encerramento de intenção de recurso. 

  1. A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora. 

  1. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 10 horas às17 horas. 

  1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 10 horas às17 horas, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2. 

12.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

  1. ADJUDICAÇÃO 

  1. Após a apresentação da proposta de preços original e dos documentos de habilitação, nos originais ou cópias, nos termos do item 11.4, e constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame. 

  1. Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente. 

  1. HOMOLOGAÇÃO 

41.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação. 

  1. A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado. 

  1. CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR 

15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Termo de Contrato (ANEXO V), da qual deverá constar, em anexo, todas as condições contratuais, inclusive as obrigações da contratada e contratante. 

15.1.1       Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar, dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados. 

15.1.2       Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. 

15.1.3       A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 

15.1.4        Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação. 

15.2   A formalização do ajuste se dará com o recebimento mediante assinatura do Termo de Contrato pela adjudicatária do objeto da licitação, que poderá se dar por qualquer meio devidamente comprovado. 

15.2.1    Caso haja convocação para a adjudicatária retirar a nota de empenho e Contrato, pelo Diário Oficial da Cidade, a empresa terá 05 (cinco) dias (úteis), para tanto. 

15.2.2    Caso a nota de empenho e Contratos sejam encaminhados por fax ou e-mail a empresa adjudicatária terá 05 (cinco) dias (úteis) para acusar seu recebimento da mesma forma. 

15.2.3     A não retirada da nota de empenho e/ou Contrato, o seu não recebimento no prazo estabelecido configurará recusa na contratação, incidindo as penalidades previstas neste Edital. 

15.3  É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação. 

15. 3.1      Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação. 

15.3.2       O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – (Secretaria Municipal de Cultura /Gabinete do Secretario). 

15.3.3      Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação. 

  1. PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES 

  1. A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar no Termo de Referencia (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de  Início dos Serviços. 

  1. O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual. 

  1. A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual. 

  1. Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste. 

  1. PREÇO E REAJUSTE 

  1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado. 

17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc. e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida. 

17.2 Os recursos necessários     para     suporte     do contrato, onerarão a dotação nº XXXXXXXXX do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. 

  1. Os preços contratuais não serão reajustados nem atualização. 

  1. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais. 

  1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem. 

  1. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 

18.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes do Termo de Referencia, Anexo I deste Edital. 

  1. Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término. 

  1. PENALIDADES 

  1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. 

  1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: 

  1. Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou, 

  1. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração. 

  1. Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito de previa notificação  e da ampla defesa, serão  aplicadas com obediência ao princípios da proporcionalidade e culpabilidade: 

a) Multa no valor de até  20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse; 

b)  Se for o caso, a    pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5  (cinco) anos com a Administração Pública. 

 19.2.1  Incidirá nas mesmas penas previstas  aplicadas com obediência ao princípio da proporcionalidade e culpabilidade: neste subitem a licitante  que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.  

  1. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de notificação  e da ampla defesa, serão aplicadas, obedecidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade  as penalidades de  multa no valor de  até 20% (vinte por cento) do valor da proposta, e, se for, o caso a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública. 

  1. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue: 

  1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto. 

  1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste. 

  1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço executado em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido. 

  1. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula. 

  1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada. 

  1. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 

  1. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Autoridade Competente e protocolizado nos dias úteis, das 10h às 17h, no endereço constante em contrato, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos. 

  1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada. 

  1. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital. 

  1. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. 

  1. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93. 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

  1. No julgamento da habilitação e da proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 

  1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 

  1. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 

  1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 

20.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do  Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 

  1. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

  1. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos. 

  1. A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 

  1. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 

  1. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro, ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes. 

  1. Integrarão o ajuste a ser firmados, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição. 

  1.  Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas  do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 

  1.  A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, salvo com autorização expressa da contratante. 

  1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria. 

  1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 

  1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro. 

  1. Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos no Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro autorizará o envio do respectivo documento para o e-mail a ser indicado. 

  1. Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame. 

  1. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico http://e- negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Cultura. 

  1. Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste Edital e as constantes no catálogo de materiais e serviços afeto ao sistema BEC/SP, prevalecerão para todos os efeitos as do Anexo I. 

  1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 

  1. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente. 

São Paulo, ........... de ................... de 2022 

Pregoeiro 

ANEXO I 

TERMO DE REFERÊNCIA  

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XXXXXXXXXXXXX 

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXX 

OFERTA DE COMPRA nº XXXXXXXXXXXXXX 

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL  

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo II. 

  1. INTRODUÇÃO 

Este documento constitui o Termo de Referência - TR para orientar a contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB 1, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013. 

O escopo dos serviços a serem contratados compreendem os requisitos técnicos mínimos necessários para a sua satisfatória execução, além de subsidiar a elaboração do edital para a instauração de procedimento licitatório, tendo em vista o atendimento ao solicitado. A contratação dos serviços de levantamento patrimonial, incluindo os bens de natureza material e imaterial, aqui tratados serão coordenados pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, e devem onerar os recursos orçamentários da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB. 

1 Para os fins deste documento, é definido como perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca aquele estabelecido em artigo 2º e Mapa I da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013. 

Este levantamento do patrimônio cultural apresentar-se-á como subsídio (i) às ações de planejamento e de intervenção urbana, inclusive aquelas previstas no programa de intervenções da OUCAB; (ii) às ações de salvaguarda do patrimônio cultural; (iii) à atuação integrada entre as instâncias correlatas ao tema; e (iv) à orientação de políticas culturais. 

Para tanto, este TR foi organizado na seguinte estrutura: 

  1. contexto em que se insere a presente contratação e a sua respectiva justificativa; 

  1. escopo e objeto da contratação; 

  1. orientações específicas; 

  1. prazo de contratação; 

  1. equipe necessária para a execução dos serviços; 

  1. emissão da ordem de serviço e a forma de medição e pagamento dos produtos e serviços; 

  1. orientações gerais para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência. 

A legislação e documentação mencionada neste Termo é de acesso público, sendo possível de ser fornecida a pedido pelo Departamento do Patrimônio Histórico mediante necessidade. 

  1. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA 

Por meio da Lei Municipal nº 11.774/1995, foi aprovada a Operação Urbana Água Branca, que estabelece diretrizes e mecanismos para a sua implantação, definindo o programa de melhorias previsto para a área objeto da Operação assim como demais providências. Em 2013, a Lei Municipal nº 15.893 revogou a lei supracitada e estabeleceu novas diretrizes gerais e específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, definindo também novo programa de intervenções para a área da Operação. 

No artigo 9º Lei Municipal nº 15.893/2013 ficou estabelecido o programa de intervenções da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Dentre tais ações previstas, é estabelecido no inciso VII o levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada, incluindo os bens de natureza material e imaterial. Em Capítulo IV, Seção II da Lei Municipal 15.893/2013, fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca – GGOUCAB, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU e secretariado pela SP-Urbanismo, contando com a participação de órgãos municipais e de representantes da sociedade civil, visando à implementação do programa de intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento. Assim, apontamos o caráter paritário e participativo na gestão da OUCAB. 

Desta feita, e considerando as atribuições acima expressas, em 21ª Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, ocorrida em 1º de abril de 2019, foi solicitado pelos representantes da sociedade civil a convocação de reuniões da Comissão Técnica da OUCAB para tratar da viabilização de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada, incluindo os bens de natureza material e imaterial, conforme previsto em Lei Municipal 15.893/2013, artigo 9º. Assim, iniciaram-se os trabalhos da Comissão Técnica da OUCAB para tratar de questões pertinentes à viabilização de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada, convidando servidores vinculados aos órgãos de patrimônio cultural da SMC-DPH e Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 

  • UPPH da Secretaria de Estado da Cultura e da Economia Criativa - SECEC. Referido processo de trabalho participativo está registrado em processo administrativo SEI 7810.2019/0000406-5. 

Em reunião de Comissão Técnica ocorrida em 22 de abril, e a partir de registro exposto em Termo de Reunião, destacamos os fundamentos legais para a preservação do patrimônio cultural, tendo por base o artigo 216 da Constituição Federal. Em mesma reunião, a SP- Urbanismo destacou que o suplemento da OUCAB prevê que o custo do levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca, incluindo os bens de natureza material e imaterial, seja de R$ 300 mil reais. 

Em reunião de Comissão Técnica ocorrida em 06 de maio, tratou-ser de subsídios técnicos necessários à elaboração de TR. Assim, SP-Urbanismo/Diretoria de Gestão das Operações Urbanas - DGO fez breve apresentação sobre os bens patrimoniais já acautelados pelo CONPRESP e CONDEPHAAT. Em mesma reunião, SMC/DPH apresentou metodologia aplicada em inventário que culminou no processo de tombamento de bens na região da Penha e Liberdade. Tal metodologia é denominada de IGEPAC (Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano). SMC/DPH apontou a relevância dos inventários como subsídio às ações de planejamento e de intervenção urbana, assim como a necessidade de contratação de tais serviços, considerando a capacidade administrativa de SMC/DPH e a atual demanda de trabalhos e atribuições. A UPPH expôs a apresentação de metodologia de inventário participativo de referências culturais segundo o manual de aplicação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Os técnicos do DPH e UPPH ainda apontaram que as metodologias participativas, para além de lograrem consolidar os estudos sobre o patrimônio cultural de determinada região são capazes de disseminar o debate sobre o tema junto à sociedade, recepcionando suas contribuições da sociedade civil e auxiliando para a conscientização da existência de tais elementos na região. Os membros do SMC/DPH e da sociedade civil apresentaram a relevância do levantamento participativo do patrimônio cultural na região da OUCAB. A SP-Obras compartilhou com todos os documentos pertinentes às intervenções previstas no perímetro da OUCAB, sendo estes: EVA-Córrego Água Preta e EIA- Conexão Pirituba Lapa. Referidos documentos são registrados em processo eletrônico 7810.2019/0000406-5. 

Em reunião de Comissão Técnica ocorrida em 03 de junho, a SP-Urbanismo / DGO apresentou estrutura de TR elaborada junto a técnicos da SMC/DPH. Tal estrutura recebeu considerações de demais participantes da reunião e sua versão preliminar foi registrada em arquivo “2019-06- 03 - TR Levantamento de patrimônio cultural - POS REUNIAO”, disponível em processo eletrônico 7810.2019/0000406-5. 

Em reuniões da Comissão Técnica ocorridas em 30 de julho e 09 de setembro há debate sobre minuta de TR, consolidada em última reunião e registrado em processo eletrônico 7810.2019/0000406-5. Tal processo brevemente relatado acima subsidia a elaboração do presente TR.. Em 31 de outubro ocorre nova reunião da Comissão Técnica, onde éreforçado o entendimento, por representantes da sociedade civil, de que o objetivo da Comissão Técnica não se restringe à elaboração de termo de referência, tal como consta na minuta de Resolução enviada, mas sim a subsidiar as deliberações do Grupo de Gestão a respeito do levantamento do patrimônio cultural no perímetro da OUCAB, de maneira mais ampla. 

A última versão do subsídio ao termo de referência é consolidada e registrado em processo eletrônico 7810.2019/0000406-5. Tal processo brevemente relatado acima subsidia a elaboração do presente TR. 

Atualmente, o DPH atua em muitas frentes de trabalho, participando de diversos conselhos gestores de áreas da municipalidade com bens tombados comissões relativas à paisagem e ordenamento urbano, entre outras, além de ser o órgão técnico do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) e outros setores desta Prefeitura. 

Essa multiplicidade de frentes, em conjunto com a redução da reposição da equipe de servidores, limita a capacidade do órgão de dar respostas ágeis às crescentes demandas da sociedade, como esta relacionada à OUCAB. Dentro das condições anteriormente apresentadas, a região da Lapa/Água Branca já passou por um processo inicial de salvaguarda, trabalhado em conjunto com o Plano Diretor de 2004. A execução do levantamento de patrimônio cultural previsto em artigo 9, inciso VII não era prevista por esse DPH neste momento, dada a complexidade da situação do patrimônio cultural na cidade como um todo, ao exemplo da existência de outras regiões que ainda não passaram por um processo inicial de identificação e salvaguarda. 

Ainda, cabe pontuar as mudanças ocorridas no campo do patrimônio a partir da Constituição Federal de 1988, com o subsequente desenvolvimento de novos instrumentos e metodologias, especialmente a partir de meados dos anos 2000. Sua discussão, procurando superar os limites observados anteriormente nas práticas dos órgãos de salvaguarda do patrimônio, em conjunto com academia e comunidades locais, seriam aspectos a serem contemplados nos estudos complementares dessa área. 

Portanto, considerando o contexto apresentado brevemente, entendemos que a forma mais adequada, nesse momento, de responder essa demanda da sociedade é a contratação de serviços para a realização do levantamento de patrimônio cultural, conforme previsto na legislação da OUCAB, coordenados por este DPH, tendo em vista sua adequada integração à atuação desta Prefeitura no campo do patrimônio cultural municipal, atribuição legal do DPH. 

Em razão disto, buscou-se neste item apresentar os elementos que complementam tal contexto, a saber: 

  1. Definição legal 

  1. As atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, por meio do Departamento de Patrimônio Histórico - Art. 32 do Decreto 58.207/2018 

  1. Constituição Federal de 1988 - artigos 215 e 216 

  1. Lei Orgânica do Município - artigo 7°, 148, 191 a 194 

  1. Instrumentos atualmente existentes de acautelamento do patrimônio cultural em âmbito municipal 

  1. - Tombamento – Lei Nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Nº 10.236 de 16 de dezembro de 1986 

  1. - Registro - Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, regulamentada pela Resolução 07/CONPRESP/2016 

  1. - Selo de Valor Cultural – Resolução 35/CONPRESP/2015 

  1. – ZEPEC-APC –Decreto nº 56.725 de 16 de dezembro de 2015 

  1. – Inventário Memória Paulistana –Lei Municipal 16.050 de 31 de Julho de 2014, criado e regulamentado pela Resolução 13/CONPRESP/2019. 

  1. Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013 – OUCAB. 

  1. Caracterização do patrimônio cultural 

  1. Referencial teórico do campo do patrimônio cultural 

Historicamente, as perspectivas distintas mobilizadas por parte dos órgãos de preservação e de planejamento urbano têm acarretado tensões e perda de possibilidade de atendimento às necessidades da sociedade, tanto para a salvaguarda do patrimônio cultural quanto de desenvolvimento urbano (SANT’ANNA, 2017). Ainda, cabe entender que a atuação dos órgãos de patrimônio no Brasil foi tradicionalmente desenvolvida com um enfoque em aspectos apenas arquitetônicos, tendo necessitado de readequações metodológicas para atender às demandas sociais e legais dispostas atualmente (MENESES, 2017). 

É nesse contexto que se desenvolvem novas ferramentas conceituais a partir dos anos 1980, como o conceito de patrimônio ambiental urbano e a realização, no município de São Paulo, dos Inventários Gerais do Patrimônio Ambiental Cultural e Urbano (IGEPACs), um estudo de evolução urbana, levantamento da legislação de uso e ocupação existentes, trabalho de campo, leitura da paisagem, sistematização das informações obtidas e eventualmente uma proposta de preservação, com posterior aprofundamento de pesquisas históricas sobre áreas específicas e detalhamento do trabalho de campo, produzido por equipe multidisciplinar (SCHENKMAN, 2019) 

Outro conceito desenvolvido para o atendimento dessas novas demandas é o de referência cultural, exposto por Maria Cecília Londres Fonseca no contexto de elaboração de políticas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional que atendessem o disposto pela Constituição Federal de 1988. Essa autora conceitua referências culturais como as “representações que configuram uma 'identidade' da região para seus habitantes, e que remetem à paisagem, às edificações e objetos, aos 'fazeres' e 'saberes', às crenças, hábitos, etc”. Essas existem a partir de suportes materiais – como sítios, monumentos, conjuntos urbanos, artefatos, relatos, ritos, entre outras formas possíveis – e se tornam efetivamente referências culturais à partir da consideração e valorização de sua mobilização pelos sujeitos que as produzem (FONSECA, 2000, p. 13-14). 

Entende-se como necessário o diálogo com esses instrumentais para uma adequada salvaguarda de patrimônio, em que vemos a reformulação do debate teórico e legal, impactando em novos usos para a ferramenta do tombamento, e subsidiando a formação de novos instrumentos de salvaguarda. No contexto municipal, vemos a tentativa de superação desses limites da salvaguarda do patrimônio com a criação da figura do registro de bens imateriais (Resolução 07/CONPRESP/2016, que regulamenta a Lei Municipal nº. 14.406, de 21 de maio de 2007), do Selo de Valor Cultural e das Zonas Especiais de Preservação Cultural, como a de Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC). 

Um diálogo com esses conceitos apresentados deve estar presente no levantamento do patrimônio a ser efetuado, já que esse instrumental teórico permite uma leitura de acordo com as necessidades atuais do DPH e da OUCAB. Isso se dá dado que esses conceitos apreendem a multiplicidade de concretização de expressões das práticas culturais, ponto de partida da discussão e identificação do patrimônio cultural contemporâneo. Assim, se torna adequado para embasar a visão interdisciplinar necessária e o efetivo aproveitamento pelo Município do conhecimento produzido. 

A construção da discussão de patrimônio em conjunto com as populações que os mobilizam cotidianamente é um papel importante para podermos rediscutir o contexto de patrimonialização contemporâneo, entendendo-os como informantes e intérpretes de suas próprias representações (FONSECA, 2000, p. 14). Ainda, dentro das necessidades atuais do campo do patrimônio cultural, é essencial compreender as possibilidades de articulação do saber técnico em conjunto com os pontos de vistas das comunidades envolvidas no patrimônio (MOTTA, 2017). A utilização de metodologias participativas nesse processo auxilia um adequamento dessa discussão de patrimonialização, conforme debate a partir de experiências anteriores de outros órgãos, ao exemplo do processo de tombamento do Centro Histórico de Iguape pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (NASCIMENTO, SCIFONI, 2015). Conforme discussões que embasaram a criação deste documento na Comissão Técnica da OUCAB, entendeu-se como o mínimo necessário para consulta participativa o contato com moradores; trabalhadores do indústria, comércio e serviços; representantes de equipamentos públicos e privados de cultura, educação e esportes; organizações da sociedade civil, formalizadas ou não; coletivos de cultura, educação e esportes; memorialistas; especialistas e pesquisadores com ligação com a área do perímetro da OUCAB. 

  1. Ações já desenvolvidas no perímetro da OUCAB pelo DPH 

A região conta com bens acautelados pelas seguintes resoluções de tombamento , em que se ressalta sua realização a partir dos processos participativos ligados aos Planos Regionais – 2004 e sugestões de ZEPECs: 05/1991, 05/2009, 08/2012, 25/2013, 29/2014, 06/2016, 30/2017, 28/2018 e 29/2018, todas do CONPRESP. Estas ações, entre outras, estão disponibilizadas no site do CONPRESP e no Geosampa, na camada ‘Patrimônio Cultural’. 

  1. Outras ações relacionadas na área 

Ainda, desde a fundação do DPH, foram executadas diversas metodologias para pesquisa e levantamento do patrimônio cultural no município de São Paulo, como os levantamentos específicos sobre intervenções relacionadas ao Metrô na Zona Leste (ZML-I), em centros regionais (Outeiro da Freguesia do Ó, Eixo Histórico de Santo Amaro), os Inventários Gerais do Patrimônio Ambiental e Cultural Urbano (IGEPAC) (SANTANA, 2017), além de diversos pareceres técnicos, pesquisas e estudos para identificação e salvaguarda de possíveis bens culturais, incluindo a análise de intervenções em bens tombados, visando a salvaguarda do patrimônio cultural por meio dos instrumentos existentes e outras ações correlatas. 

Outras iniciativas que se relacionam com a área são o desenvolvimento de estudos de registro de patrimônio imaterial, conforme disponível no site do CONPRESP, e de levantamento arqueológico, com a realização do LECAM e de definição de áreas de potencial arqueológico em diversas resoluções (MANGUEIRA, 2018). 

Dentro do contexto atual de patrimônio, vemos a necessidade de diálogo com uma multiplicidade de agentes, compreendendo os sentidos dispostos pela população em torno de suas próprias referências e o atendimento das atribuições legais dos órgãos. Ainda, cabe ressaltar a legitimidade de outras formas de discussão em torno do campo de patrimônio cultural, como oficinas em eventos relacionados, e estudos relacionados, como o EIA- RIMA executado no contexto da Linha 6 – Laranja do Metrô de São Paulo. 

Complementarmente, cabe notar a realização da oficina de Inventário Participativo das Referências Culturais no território da Operação Urbana Água Branca, promovida no âmbito da Jornada do Patrimônio 2019 por representantes da sociedade civil no GGOUCAB e técnico vinculado ao UPPH/SECEC. Além disso, também foram realizadas oficinas e roteiros na Jornada do Patrimônio 2019, abordando a relação da Água Branca e a Freguesia do Ó. Essas outras iniciativas também devem ser consideradas dentro do levantamento, proporcionando um debate mais diverso em torno das referências culturais. 

Esse acúmulo teórico deve ser levado em consideração, quando necessário, para a integração dos estudos ao acervo municipal sobre o tema e adequado desenvolvimento de estudos, posto a prévia atuação do órgão no local, e que suas atribuições legais preservacionistas se estendem no futuro. 

  1. Estrutura administrativa municipal 

  1. Principais necessidades frente ao tema. 

Continuidade de estudos sobre patrimônio cultural na área, considerando o caráter dinâmico do patrimônio cultural; a ampliação conceitual e metodológica das abordagens realizadas anteriormente, compreendendo o conceito de referências culturais e as diversas possibilidades de manifestação dos bens culturais; as novas dinâmicas urbanas que envolvem a área; a possibilidade de complementação dos estudos existentes sobre o tema, tendo em vista o surgimento de novas ferramentas de patrimonialização; a atualização da situação dos bens já salvaguardados no perímetro; e a integração entre planejamento urbano e patrimônio cultural. 

  1. Objetivos da atuação frente ao tema. 

Obtenção de estudos que complementem a atuação dos órgãos municipais a partir do levantamento do patrimônio cultural no perímetro, incluindo a situação dos bens já salvaguardados, pensada em conjunto com o programa de intervenções previsto na OUC Água Branca, subsidiando (i) às ações de planejamento e de intervenção urbana, inclusive aquelas previstas no programa de intervenções da OUCAB; (ii) às ações de salvaguarda do patrimônio cultural; (iii) à atuação integrada entre as instâncias correlatas ao tema; e (iv) à orientação de políticas culturais. 

Desta feita, apresenta-se a seguinte justificativa de contratação: 

  • Previsão legal: Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013 – OUCAB, artigo 9º - inciso VII; CF art. 215 e 216; Decreto Nº 58.207 de 24 de abril de 2018. 

  • O levantamento do patrimônio cultural dentro do perímetro, considerando sua 

natureza material e imaterial, servindo como subsídio integrado (i) às ações de planejamento e de intervenção urbana, inclusive aquelas previstas no programa de intervenções da OUCAB; (ii) às ações de salvaguarda do patrimônio cultural; (iii) à atuação integrada entre as instâncias correlatas ao tema; e (iv) à orientação de políticas culturais. 

  • O atendimento constitucional de direitos, assim como a economia de recursos, tempo e trabalho do setor público a ser gerada pela integração entre atividades próprias do planejamento urbano e patrimônio cultural; 

  • Abordagens contemporâneas do patrimônio cultural, com a expansão do conceito de bem cultural e novos instrumentos desenvolvidos dentro do âmbito do município de São Paulo; 

  • A adequação do diálogo com o conceitual teórico apresentado para elaboração do levantamento e atendimento às necessidades existentes; 

  • A necessidade de complementação das iniciativas já desenvolvidas pelo DPH e outros agentes na área; 

  • A demanda por um diagnóstico da situação dos bens já salvaguardados e o impacto da legislação preservacionista já incidente na área em virtude das propostas de modificação urbana; 

  • A interdisciplinaridade dos estudos de patrimônio cultural, pensando a diversidade de valores atribuídos aos bens culturais, tanto materiais quanto imateriais. 

Dadas estas condições, é que foi estruturada a presente proposta de contratação como prestação de serviço técnico especializado, dimensionada em termos de prazo e orçamento para 07 (sete) meses de trabalho, de forma coerente com o planejamento da SMC e a previsão legal da OUCAB. 

  1. ESCOPO DO TRABALHO | OBJETO DA CONTRATAÇÃO 

O escopo da presente contratação compreende a realização de serviços técnicos especializados de execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial. Tal levantamento está de acordo com o previsto em Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, artigo 9º, inciso VII. 

CONSIDERANDO os serviços a serem executados conforme Ordem de Início de Serviço Específica – OISE emitida por etapa de trabalho; e as atividades decorrentes das obrigações inerentes à execução do presente contrato, inclusive aquelas relativas ao planejamento, monitoramento e gestão do serviço contratado, conforme os parâmetros técnicos estabelecidos por SMC; 

CONSIDERANDO a proposta de mudança na situação urbana prevista na OUCAB; 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às previsões legais já qualificadas; 

CONSIDERANDO a capacidade de inventários participativos apreenderem referências sobre o tema junto à sociedade, recepcionando suas contribuições; 

CONSIDERANDO a consolidação de uma gestão compartilhada dos bens culturais, garantindo, de forma mais sustentável, a proteção de referências portadoras de valor para a sociedade; 

CONSIDERANDO a diversidade de valores e abordagens do patrimônio cultural, exigindo uma interdisciplinaridade em seu olhar; 

CONSIDERANDO a pré-existência de legislação preservacionista incidente no perímetro da OUCAB, a ser considerada para embasamento de balanço por parte do DPH; 

CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização da situação do patrimônio cultural já salvaguardado; 

CONSIDERANDO o perímetro de abrangência da OUCAB; 

CONSIDERANDO as contribuições de metodologia do IGEPAC para a compreensão do patrimônio ambiental urbano; 

CONSIDERANDO as contribuições do Manual de Aplicação do INRC e de Inventários Participativos para a aplicação do conceito de referência cultural; 

CONSIDERANDO as contribuições da UNESCO para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, assim como a legislação municipal e federal; 

CONSIDERANDO a metodologia para identificação de áreas de potencial arqueológico e do LECAM; 

CONSTITUI a contratação de serviços especializados para realização de levantamento do patrimônio cultural, considerando sua natureza material e imaterial, dentro do perímetro da OUCAB, nas seguintes etapas: 

  1. ETAPA I - Estruturação de metodologia do levantamento 

  1. Preparação organizativa do trabalho, que consiste em 

  1. Definição de duas áreas de trabalho faseado - a serem dispostas com apresentação de cronograma de trabalho; 

  1. Preparação de metodologia para identificação de referências culturais a ser utilizado ao longo do estudo, de acordo com SMC|DPH e considerando o apresentado no presente Termo, especialmente voltada para: 

  • a compreensão das relações sociais e do patrimônio cultural dentro do perímetro definido para o estudo; 

  • a identificação de referências culturais constituidoras de práticas que integram o patrimônio cultural no município; 

  • a compreensão da paisagem e da materialidade da região em diálogo com o conceito do ‘patrimônio ambiental urbano’ e com a discussão atual do campo do patrimônio cultural; 

  • a complementação dos estudos e iniciativas patrimoniais já realizados na região, especialmente em termos de novos objetos, sujeitos e abordagens metodológicas que porventura sejam cabíveis. 

  1. Organização e planejamento dos momentos participativos, incluindo pesquisa, mobilização e de devolutiva à sociedade civil; 

  1. Preparação bibliográfica e metodológica, com análise considerando o presente termo de referência, sua bibliografia e em especial os seguintes documentos, que serão disponibilizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico a pedido dos interessados: 

  1. Estudo de Impacto Ambiental /Relatório de Impacto Ambiental da OUCAB 

  1. IGEPAC-Metodologia e IGEPAC Liberdade; 

  1. Estudos de tombamento realizados dentro do perímetro de abrangência da OUCAB, presentes nos processos administrativos que subsidiaram os tombamentos já referidos na área; 

  1. Manual de aplicação do INRC e de Inventário Participativo de Referências Culturais. 

  1. Preparação dos profissionais contratados previamente à execução do trabalho de campo, com acompanhamento pela equipe técnica de SMC| DPH, considerando 12 horas de atividades; 

PRODUTO ETAPA 1: 

  1. Relatório técnico de estruturação e metodologia do levantamento, contendo no mínimo: 

  • divisão territorial da área a ser estudada em fases; cronograma para realização do levantamento; 

  • metodologia de realização do levantamento, considerando as prioridades elencadas e momentos participativos; 

  • fichas-modelo para utilização no levantamento; 

- comprovantes de realização de preparação pré-campo de profissionais com acompanhamento pela equipe técnica de SMC|DPH. 

  1. Apresentação de relatório técnico em reunião com participação do DPH, e convite para UPPH-SECEC, IPHAN e Grupo de Gestão da OUCAB. 

  1. ETAPA II - Estudos técnicos e diagnósticos da FASE A do trabalho. 

  1. Produção de material para campo, de acordo com priorização e cronograma definidos na Etapa 1; 

  1. Pesquisa de campo, utilizando fichas e metodologia definida na Etapa 1; 

  1. Realização de processos participativos, utilizando metodologia definida na Etapa 1, totalizando nesta etapa no mínimo 36 (trinta e seis) horas; 

  1. Reunião devolutiva para a comunidade, utilizando metodologia definida na Etapa 1, podendo ser contabilizada dentro das horas de processos participativos referida no item anterior. 

PRODUTO ETAPA 2: 

  1. Relatório técnico parcial produto da Etapa 2, contendo: 

  • fichas preenchidas de acordo com metodologia definida na Etapa 1 relativa à FASE A do trabalho; 

  • relatos das atividades realizadas e diários de campo, com comprovação de realização das 36 horas de atividades participativas; 

  • mapas e representações gráficas sistematizando o apreendido na Etapa 2; 

  • balanço da etapa de trabalho. 

  1. Apresentação de relatório técnico em reunião com participação do DPH, e convite para UPPH-SECEC, IPHAN e Grupo de Gestão da OUCAB. 

  1. ETAPA III - Estudos técnicos e diagnósticos da FASE B do trabalho. 

  1. Revisão da metodologia empregada em Etapa II, de acordo ao balanço realizado. 

  1. Produção de material para campo, de acordo com priorização e cronograma definidos na Etapa 1; 

  1. Pesquisa de campo, utilizando fichas e metodologia definida na Etapa 1; 

  1. Realização de processos participativos, totalizando nesta etapa no mínimo 36 (trinta e seis) horas; 

  1. Reunião devolutiva para a comunidade, utilizando metodologia definida na Etapa 1, podendo ser contabilizada dentro das horas de processos participativos referida no item anterior. 

PRODUTO ETAPA 3: 

  1. Relatório técnico parcial produto da Etapa 3, contendo: 

  • fichas preenchidas de acordo com metodologia definida na Etapa 1 relativa à FASE B do trabalho; 

  • relatos das atividades realizadas e diários de campo, com comprovação de realização das 36 horas de atividades participativas;; 

  • mapas e representações gráficas sistematizando o apreendido na Etapa 3. 

  1. Apresentação de relatório técnico em reunião com participação do DPH, e convite para UPPH-SECEC, IPHAN e Grupo de Gestão da OUCAB. 

  1. ETAPA IV - Consolidação do levantamento de patrimônio cultural do perímetro da OUCAB 

  1. Compilação de relatórios parciais produtos das Etapas 2 e 3, com análise do levantamento de patrimônio cultural no perímetro da OUCAB; 

  1. Elaboração de fichas detalhadas finais, a partir de modelo definido na Etapa 1 e apreendido nas etapas anteriores; 

  1. Análise crítica das referências culturais inventariadas no trabalho, podendo considerar referências localizadas além do perímetro de abrangência da OUCAB, levando em consideração formação bibliográfica presente neste Termo e na Etapa 1; 

  1. Elaboração de mapa digital georreferenciado das referências apontadas nas Etapas 2 e 3 de acordo com Decreto nº 57.770, de 3 de Julho de 2017 e em acordo com SMC|DPH; 

  1. Realização de devolutiva para a comunidade em no mínimo 3 

locais e horários diferentes, dentro do perímetro de abrangência OUCAB. 

PRODUTO ETAPA 4: 

  1. Relatório técnico final do levantamento do patrimônio cultural, contendo: 

  • fichas preenchidas de acordo com metodologia definida na Etapa 1, no mínimo relativas ao perímetro da OUCAB, indicando sua continuidade para além do perímetro quando tecnicamente justificável; 

  • análise crítica do apreendido no trabalho, considerando formação bibliográfica presente nesse Termo de Referência e na Etapa 1, assim como as devolutivas realizadas nas Etapas 2, 3 e 4; 

  • mapas e representações gráficas sistematizando o apreendido; 

  • mapa digital georreferenciado do levantamento de patrimônio cultural, de acordo ao sistema georrefenciado do município de acordo com Decreto nº 57.770, de 3 de Julho de 2017 e em acordo com SMC| DPH; 

  • entrega de registros audiovisuais e material bruto de pesquisa referente ao levantamento de patrimônio cultural em formato aberto; 

  1. Apresentação de relatório técnico em reunião com participação do DPH, e convite para UPPH-SECEC, IPHAN e Grupo de Gestão da OUCAB. 

  1. OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS 

O adequado planejamento, monitoramento e gestão do trabalho contratado é uma obrigação da contratada. O conjunto de atividades decorrentes desta obrigação é considerado indispensável com vistas ao estabelecimento das metas de trabalho, de modo a assegurar as medidas necessárias para o seu andamento. 

Estas ações aqui citadas têm relação com as atividades macro do presente escopo e não se confundem com as atribuições da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, tampouco com as ações de gestão e fiscalização do presente contrato, que são de competência exclusiva do órgão contratante. 

As principais atividades de responsabilidade da contratada para o adequado cumprimento destas obrigações são as seguintes: 

  • Definição de metodologia de execução dos trabalhos e da estrutura organizacional compatível com o objeto da contratação, de acordo com a contratante, baseada no disposto nos itens ‘2 - Contexto e Justificativa’; ‘3 - Escopo do Trabalho | Objeto da Contratação’; ‘9 – Bibliografia’ e demais menções do presente Termo de Referência; 

  • Planejamento da execução operacional do conjunto de atividades contratadas de 

forma integrada e complementar para o conjunto de áreas com OISE; 

  • Coordenação do processo de gestão da execução das etapas e dos produtos técnicos pertinentes ao trabalho contratado, de acordo com a contratante; 

  • Formulação, implantação e manutenção em operação continuada de sistemática de acompanhamento e monitoramento e controle das ações objeto de OISE, gerando adequado banco de dados compatíveis. Este banco de dados deverá ser transferido a SMC; 

  • Implementação do processo de Acompanhamento e Monitoramento e controles 

efetivos das etapas dos serviços contratados e objeto de OISE. Abrange os aspectos técnicos, financeiros e institucionais, de tal forma que, a qualquer instante, possa ser fornecido panorama exato do seu desenvolvimento, prazos, recursos investidos, caracterização dos processos-chaves e registros capazes de apontar as ações e alternativas que ajudarão a evitar ou contornar imprevistos e garantir o bom andamento da execução do cronograma dos projetos e ações. 

  • Apresentação de informações materiais, quando solicitado por SMC, incluindo 

relatórios, documentos e apresentações, bem como participação em reuniões e audiências com vistas a prestar esclarecimentos sobre os serviços desenvolvidos. 

  • Mobilização e disponibilização de especialistas para elaboração de estudos específicos que se mostrem necessários para a implementação de atividades no âmbito do contrato. 

  • Preparação de estrutura necessária para reuniões e atividades pertinentes ao objeto contratado, tais como: Elaboração de apresentações com organização de informações necessárias, organização de espaço para a realização das atividades, disponibilização de estrutura de apoio para recebimento de participantes das atividades, entre outros. 

  • Cessão do material bruto de textos, imagens e registros audiovisuais do levantamento para incorporação ao acervo do DPH, sendo assegurado o direito intelectual de autoria. 

  • Cessão de material para ampla publicação e divulgação durante a execução deste 

serviço, conforme orientada pelo DPH; 

  • Obtenção das permissões de imagem/som junto à população consultada necessárias ao cumprimento da prestação de serviços, observando os procedimentos éticos de pesquisa. 

  1. PRAZO DE CONTRATAÇÃO E ENTREGA 

O período de 07 meses corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço, prorrogáveis na forma do § 1º  artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93. 

Os produtos definidos no item 3 devem ser entregues da seguinte forma, que pode ser revista em acordo entre a contratante e contratada: 

  • Etapa I – em até 60 dias a partir da emissão de Ordem de Início de Serviço Específico (OISE); 

  • Etapa II e III – em até 90 dias a partir da emissão de Ordem de Início de Serviço 

Específico (OISE), podendo ocorrer simultaneamente, a critério da contratada e tendo em vista o cumprimento das disposições gerais desse contrato; 

  • Etapa IV – em até 45 dias a partir da emissão de Ordem de Início de Serviço Específico (OISE). 

  1. EQUIPE NECESSÁRIA 

Ao longo do presente caderno técnico, foram trazidos diversos elementos que influem sobre os requerimentos de saberes técnicos mobilizados pela empresa a ser contratada, necessários para a adequada entrega do produto. Este, um levantamento do patrimônio cultural, é entendido como uma forma de pesquisa aplicada sobre os processos de construção simbólica numa determinada região, em que há uma miríade de possibilidade de consolidação de referências culturais que, como visto, constroem paisagens, edificações e objetos, além de conformarem práticas sociais.1 

Tendo em vista essa interdisciplinaridade e as constituições históricas dos campos de saber relacionados às identificações desses temas, somados às especificidades do trabalho com os processos de patrimonialização, se entende como necessária a seguinte equipe, com seus pré-requisitos mínimos formulados considerando o objeto da presente contratação e as características correlatas; a experiência acumulada pela SMC, inclusive na gestão dos contratos de prestação de serviços técnicos similares; e a dimensão e a diversidade do escopo da contratação, inclusive quanto a eixos e produtos técnicos específicos exigidos, cuja elaboração demanda conhecimento especializado.  

Para a composição da presente equipe, pensando a sua capacidade de mobilizar o saber técnico aferida a partir dos elementos específicos descritos, foi levado também em consideração as mudanças e contribuições para a formação do campo contemporâneo do patrimônio cultural. O processo de coordenação dos trabalhos de patrimônio cultural como, se não vinculadas diretamente aos saberes das ciências sociais/antropologia pela especificidade das operações culturais envolvidas conforme definição constitucional,2 é de caráter multidisciplinar, marcado mais pela capacidade técnica de gestão de equipes de pesquisa e entendimento de caráter mais abrangente do patrimônio. Assim, os requisitos são condizentes com as trajetórias diversas que marcam o campo, incluindo também, por exemplo, a já tradicional – em suas potências e limites – participação dos arquitetos.3 

Um outro aspecto relevante para o levantamento é o da paisagem do local, âmbito ligado às suas edificações e forma construída da cidade ao longo do tempo. Além da percepção de espaço material que é característica da arquitetura, se vê também como possível a atuação da Geografia nesse campo – como se percebe a partir de trabalhos como a paisagem cultural do Vale do Ribeira, feito pelo IPHAN a partir de, principalmente, os campos da arquitetura e geografia.4  

Compreendidas as representações culturais e sua interface com o espaço construído, outra parte do levantamento do patrimônio cultural é aquela que surge a partir das ações que não são vinculadas estreitamente com a interação com um território específico, em sua conformação em torno de valores, gerando pertencimentos e sentimentos comunitários. É um campo consolidado de ação de cientistas sociais, especialmente da antropologia, que abrange em sua formação ao longo do tempo a possibilidade de pesquisa e sistematização descritiva de práticas, focando neste caso aquelas relacionadas com os processos de patrimonialização.5 

Ainda, outro aspecto relevante, transversal, é o da elaboração de uma historiografia sobre os processos sociais ocorridos na região – o que engloba, portanto, essas duas perspectivas sobre os processos de significação na área,6 e que é marcada especialmente pelas acumulações sucessivas e transformações ocorridas. Assim também se permitem entender as tensões das intencionalidades das ações ocorridas na área, assim como os dos próprios discursos sobre as mesmas,7 e também a própria questão da lida com o passado na criação de narrativas.8 Entendeu-se, assim, que as formações possíveis de adequadamente realizar esse trabalho técnico seriam as vinculadas à História e às Ciẽncias Sociais, além de pós-graduações correlatas ao tema da historiografia das cidades. 

Pensando a necessidade de aproximação dos saberes técnicos e da escuta e valorização do patrimônio cultural, presente ao longo do processo de pesquisa de forma imbricada e que também pode ser relacionado a partir de diversas formações, se entende como necessária uma pessoa responsável pela elaboração dessa costura intelectual e diálogo junto à população, no que é mais marcada pela atuação profissional do que por um campo específico do conhecimento. 

Ainda, cabe ponderar que as formas de compreender das relações sociais nas cidades – e na atuação dos campos no patrimônio - acabaram por se especializarem dentro de seus campos de saber, no que foram entendidas também como uma possibilidade de realização adequada do produto. Entendendo a complexidade do produto a ser elaborado, também torna-se necessária a comprovação de outras atividades realizadas correlatas aos temas em questão, no que adotamos o número padrão de 02 (duas) pesquisas ou trabalhos técnicos.  

Dessa forma, entende-se que o serviço deve ser executado por uma equipe multidisciplinar, composta e organizada a critério da contratada, que envolva a atuação dos saberes profissionais, no mínimo: 

-para coordenação do levantamento: responsável técnico com formação em ensino superior em qualquer área, com experiência prévia com métodos qualitativos de pesquisa, medida pela apresentação de diploma e comprovante de coordenação ou função similar em no mínimo dois trabalhos de levantamento de campo de patrimônio cultural de bairro ou áreas urbanas semelhantes ou de maior abrangência; 

  • para levantamento e análise das relações sociais da paisagem, contexto urbano e sua relação com o patrimônio cultural: responsável técnico com formação em Geografia ou Arquitetura e Urbanismo e experiência prévia no campo de patrimônio cultural, medida pela apresentação de diploma e comprovante de no mínimo dois trabalhos e/ou pesquisas relacionados à patrimônio cultural e paisagem; 

  • para levantamento de práticas constituidoras do patrimônio cultural, em especial em seus aspectos imateriais: responsável técnico com formação em Antropologia/Sociologia/Ciências Sociais ou pós-graduação stricto sensu em Antropologia, com experiência em estudos urbanos ou na área de patrimônio cultural, medidas pela apresentação de diploma e comprovante de duas pesquisas e/ou trabalhos realizados nos temas; 

  • para elaboração de pesquisa documental e demais subsídios sobre a trajetória histórica da área, através de fontes e documentos relacionados aos fatos, objetos e acontecimentos identificados: responsável técnico com formação em História, Ciências Sociais ou com pesquisa em nível de pós-graduação stricto sensu relacionada à história da urbanização, e com experiência em patrimônio cultural, medidas pela apresentação de diploma e comprovante de no mínimo dois trabalhos e/ou pesquisas relacionados aos temas; 

  • para elaboração de atividades de educação patrimonial e mediação de atividades participativas: responsável técnico com formação de ensino superior em qualquer área e com experiência no campo do patrimônio cultural, medidas pela apresentação de diploma e comprovante de no mínimo dois trabalhos e/ou pesquisas relacionados aos temas. 

  • Será considerado o envolvimento de cada responsável técnico a partir de compromisso de participação na pesquisa assinado em via simples e seus comprovantes, entregue em conjunto com os outros documento exigidos à Contratada, que será responsável pelo efetivo envolvimento dos saberes aqui descritos, em conformidade com o apontado no restante do presente Termo de Referência. 

  1. EMISSÃO DE ORDENS DE INÍCIO DE SERVIÇOS E FORMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 

Este tópico detalha a forma de controle dos serviços contratados, abrangendo a forma de demanda de serviços, assim como, a forma de verificação de sua execução e o correspondente pagamento. 

  • Da Emissão de Ordens de Início de Serviços - OISE 

Para as atividades arroladas no escopo, a contratante emitirá a respectiva Ordem de Início de Serviço Específica - OISE, por etapa, discriminando: 

  • A etapa que deverá ser executada na OISE; e 

  • Os produtos que deverão ser elaborados na OISE. 

Dos recursos materiais utilizados, a contratada deverá providenciar o suporte material necessário para o desenvolvimento de todas as atividades. 

A medição e o pagamento dos produtos discriminados dar-se-ão mediante a entrega do produto correspondente a cada etapa, que acompanha a Ordem de Início de Serviço Específica OISE, sendo o pagamento realizado 50% na entrega e o restante no momento do aceite final dos produtos 

O pagamento total estará condicionado a aprovação dos produtos entregues nas etapas, nas seguintes proporções: 

  • Produto da Etapa 1: 25% 

  • Produto da Etapa 2: 25% 

  • Produto da Etapa 3: 25% 

  • Produto da Etapa 4: 25% 

As despesas diretas e indiretas bem como os encargos fiscais e trabalhistas correrão por conta do contratado. 

  1. ORIENTAÇÕES GERAIS 

Para o cumprimento do objeto contratado conforme o presente Termo de Referência, ficam estabelecidas as seguintes obrigações para a Contratada e Contratante. 

Obrigações da Contratada: 

  • Indicar o responsável que responderá pela Contratada durante a execução do contrato; 

  • Aportar equipe técnica multidisciplinar com a qualificação indicada e dimensionamento compatíveis com o objeto contratado; 

  • Desenvolver os trabalhos conforme o escopo de serviços descritos neste Termo de Referência e a metodologia decidida na Etapa 1, de acordo com a contratante. 

  • Arcar com todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, incluindo mão de obra, encargos sociais e fiscais, materiais, equipamentos, transporte, escritório local, administração de benefícios, decorrentes da execução do contrato, nos termos do plano de trabalho e do orçamento da contratação, bem como, aquelas relacionadas aos eventos 

Obrigações da Contratante: 

  • Indicar o responsável que responderá pela Contratante durante a execução do contrato. 

  • Designar equipe técnica responsável pelo acompanhamento e suporte ao desenvolvimento dos serviços contratados; 

  • Emitir a Ordem de Início de Serviços - OIS do Contrato e as Ordens de Início de Serviço Específicas – OISE para cada etapa: 

  • Disponibilizar tempestivamente as informações técnicas e administrativas da sua responsabilidade que sejam necessárias ao cumprimento do objeto contratado. 

  • Analisar as medições apresentadas, atividades desenvolvidas, os produtos entregues, atestar os trabalhos realizados e proceder ao pagamento nos termos e prazos previstos contratualmente. 

  • Fazer a gestão e fiscalização do contrato. 

  1. BIBLIOGRAFIA MÍNIMA REFERENCIAL 

BAFFI, Mirthes I. S. O IGEPAC-SP e outros inventários  da  Divisão  de  Preservação  do DPH:  um  balanço. Revista do Arquivo Municipal/Departamento do Patrimônio Histórico. V. 204, 2006. 

CHUVA, Márcia Regina Romeiro. Possíveis narrativas sobre duas décadas de patrimônio: de 1982 a 2002. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, v. 35, p.79-103, 2017. 

CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL. Documento originalmente publicado pela UNESCO sob o título Convention for the Safeguarding of the Intangible Cultural Heritage, Paris, 17 October 2003. Tradução: Ministério das Relações Exteriores, Brasília, 2006. 

FONSECA, Maria Cecília Londres. Referências culturais: bases para novas políticas de patrimônio in Inventário nacional de referências culturais : manual de aplicação. Apresentação de Célia Maria Corsino. Introdução de Antônio Augusto Arantes Neto. – Brasília : Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 2000. 

 . A salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no Iphan: antecedentes, realizações e desafios. Revista do Patrimônio no 35. s.l.:IPHAN / MinC, 2017, p. 157-171. 

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Inventário nacional de referências culturais : manual de aplicação. Apresentação de Célia Maria Corsino. Introdução de Antônio Augusto Arantes Neto. – Brasília, 2000. 

. Educação Patrimonial : inventários participativos : manual de aplicação. Brasília, 2016. 

MANGUEIRA, Renato Silva. Cartas arqueológicas para a cidade de São Paulo: estabelecimento de modelo de potencial para a preservação de bens arqueológicos. 2018. Dissertação (Mestrado em Arqueologia) - Museu de Arqueologia e Etnologia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. doi:10.11606/D.71.2019.tde-27112018-155251. 

MENESES, Ulpiano B. T. de. Repovoar o patrimônio ambiental urbano. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, n. 36, 2017. 

    , et. al. A cidade como bem cultural: áreas envoltórias e outros dilemas, equívocos e alcance na preservação do patrimônio ambiental urbano. In: MORI, Victor Hugo; SOUZA, Marise Campos de; BASTOS, Rossano Lopes; GALLO, Haroldo (Org.). Patrimônio: atualizando o debate.São Paulo: 9ªSR/IPHAN, 2006. (p. 35-73) 

MOTTA, Lia. O patrimônio urbanístico e seus usos sociais in Geografia, turismo e patrimônio cultural: identidades, usos e ideologias. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2017. 

_____________; SILVA, M. B. R. . Inventário. In: GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia. (Org.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. 2ed.Rio de Janeiro/Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2016, v. 01, p. 1-39. 

NASCIMENTO, Flavia Brito do. Arquitetos Modernistas. In: REZENDE, Maria Beatriz; GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. 1. ed. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2015. (verbete). ISBN 978-85-7334-279-6 

_____________________________; SCIFONI, Simone. O tombamento de Iguape como patrimônio nacional: novas práticas e políticas de patrimônio nacional. PARC Pesquisa em Arquitetura e Construção, Campinas, v. 6, n. 1, p. 26-38, jan./mar. 2015. ISSN 1980-6809. 

RIBEIRO, Rafael Winter. Paisagem cultural e patrimônio. Rio de Janeiro: IPHAN/COPEDOC, 2007. 

SANT'ANNA, MARCIA . A cidade-atração: a norma de preservação de áreas centrais no Brasil dos anos 1990. 1. ed. Salvador-BA: EDUFBA, 2017. v. 1. 503p 

SANTANA, Danielle de. Do IGEPAC ao Território de Interesse da Cultura e da Paisagem. Rio de Janeiro: Centro Lucio Costa-CLC. 1º Curso de Capacitação para Gestores de Bens Culturais, 2017. 

SÃO PAULO (Município). Departamento do Patrimônio Histórico. Cadernos do IGEPAC-SP: Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo.Secretaria Municipal de Cultura, Departamento do PatrimônioHistórico, 1987. 

SCHENKMAN, Raquel. O Tombamento Como Instrumento De Orientação Ao Planejamento Urbano E Territorial: A Proteção Da Paisagem Do Núcleo Histórico Da Penha, São Paulo – Sp. In: Anais Do 3º Simpósio Científico Do Icomos Brasil, Belo Horizonte/Mg, 2019. Disponível em: 

<https//www.even3.com.br/anais/iiisimposioicomosbrasil/149342-o-tombamento-como-instrumento- de-orientacao-ao-planejamento-urbano-e-territorial—a-protecao-da-paisagem-do-nucle>. 

QUEIROZ, Hermano Fabrício Oliveira Guanais e. O registro de bens culturais imateriais  como instrumento constitucional garantidor de direitos culturais. Dissertação  (Mestrado) –Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, Rio de Janeiro, 2014. 

ANEXO II  

PROPOSTA DE PREÇOS 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XXXXXXXXXXXXX 

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXX 

OFERTA DE COMPRA nº XXXXXXXXXXXXXX 

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL  

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I. 

A empresa......................... inscrita  no           CNPJ           sob           nº...........        estabelecida na................. nº.........,   telefone/fax nºs.........., e-mail.............................,  propõe  prestar  o serviço licitado, nos seguintes preços e condições: 

ITEM 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 

VALOR TOTAL 

Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I. 

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 

  1. Prazo de execução da prestação dos serviços: Até 7 (sete) meses corridos a contar do recebimento da Ordem de Início, conforme Item 5 do Termo de Referencia Anexo I. 

DAS DECLARAÇÕES: 

  1. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação. 

  1. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todos os itens e condições do EDITAL e Anexos, relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 43.406/2003, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 

  1. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de prestar o serviço licitado, nos exatos termos da especificação contida no Anexo II deste Edital, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra. 

DO PAGAMENTO 

  1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Relatório de Serviços Realizados, de Requerimento de Pagamento e Nota Fiscal, na Unidade Requisitante, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do último dia do mês de referência, e desde que atestada a correta execução dos mesmos pela contratante, conforme Item 7 do Termo de Referencia Anexo I. 

O pagamento total estará condicionado à aprovação dos produtos entregues nas etapas, nas seguintes proporções: 

  1. Produto da Etapa 1: 25% 

  1. Produto da Etapa 2: 25% 

  1. Produto da Etapa 3: 25% 

  1. Produto da Etapa 4: 25% 

DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos. 

São Paulo,            de                                                de 2022. 

(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) 

Nome: 

R.G.:                                      CPF: 

Cargo: 

ANEXO III 

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XXXXXXXXXXXXX 

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXX 

OFERTA DE COMPRA nº XXXXXXXXXXXXXX 

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL  

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I. 

A         empresa                                  inscrita         no         CNPJ         sob         nº             ,      por       intermédio      de      seu       representante       legal,  Sr.                                                         , portador(a) da Carteira de Identidade nº                                e do CPF nº                                                        DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município. 

São Paulo,      de                        de 2022. 

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador) 

ANEXO IV 

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) 

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES) 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XXXXXXXXXXXXX 

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXX 

OFERTA DE COMPRA nº XXXXXXXXXXXXXX 

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL  

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I. 

A                                                       inscrita  no  CNPJ  sob  nº                                                    , por intermédio  de  seu  representante  legal  o(a)  Sr(a).                                               , portador(a) da Carteira de Identidade nº                              e do CPF nº                                              DECLARA: 

  1. para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 

  1. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 

  1. que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública. 

(local do estabelecimento),   de                           de 2022. 

Representante Legal/Procurador 

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador) 

ANEXO IV-A 

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XXXXXXXXXXXXX 

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXX 

OFERTA DE COMPRA nº XXXXXXXXXXXXXX 

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL  

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I. 

 A licitante  .........., estabelecida na .......... nº .........., complemento .........., CNPJ nº .........., telefone: .........., fax: .........., e-mail: .........., bairro .........., Cidade: .........., Estado: .........., pela presente  DECLARA, sob as penas da lei, que prestará os serviços dentro das especificações solicitadas,  e  disponibilizará  a equipe  técnica  adequada  quando da prestação de serviços nos termos do Caderno Técnico.  

Data 

Assinatura  

ANEXO V  

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XXXXXXXXXXXXX 

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXX 

OFERTA DE COMPRA nº XXXXXXXXXXXXXX 

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL  

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I. 

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Cultura 

CONTRATADA: 

VALOR DO CONTRATO: 

DOTAÇÃO A SER ONERADA: ......................................................................... 

NOTA DE EMPENHO: 

Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, representada pelo Sr..........................., adiante designada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa       , CNPJ nº     , com sede à – – SP – CEP: telefone nº     , fax nº     e-mail , neste ato representada pelo seu  , Sr.   , portador da Cédula de Identidade RG. nº -SSP/ e inscrito no CPF(MF) sob nº , residente e domiciliado à , Bairro 

– SP, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho publicado no D.O.C. de  /  /  , foi ajustado o presente contrato que reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e suas atualizações, Decreto Municipal 58.400, bem como pelas cláusulas abaixo discriminadas, integrando o presente ajuste o edital de licitação, seus Anexos e a proposta da contratada anexada ao citado processo. 

CLÁUSULA PRIMEIRA 

DO OBJETO DO CONTRATO 

1. Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I. 

  1. Os serviços objeto deste deverão ser prestados mediante rigorosa observância das especificações técnicas e das condições de execução contidas no ANEXO I, do Edital de Pregão Eletrônico nº XXXXXXXXXXX. 

  1. No caso de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, mediante consulta prévia à contratante, poderá, a critério da Administração, ser autorizada a continuidade do contrato. 

CLÁUSULA SEGUNDA 

DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 

2.1  Conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo I. 

CLÁUSULA TERCEIRA  

DO PRAZO CONTRATUAL 

  1. O prazo de execução do contrato terá duração de até 07 (sete) meses a contar do recebimento da Ordem de Início. 

CLÁUSULA QUARTA 

DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE. 

  1. O valor total da presente contração e de R$ -------------------------(             ), do seguinte modo: 

ITEM 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 

VALOR TOTAL 

Contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I. 

O pagamento total estará condicionado à aprovação dos produtos entregues nas etapas, nas seguintes proporções: 

  1. Produto da Etapa 1: 25% 

  1. Produto da Etapa 2: 25% 

  1. Produto da Etapa 3: 25% 

  1. Produto da Etapa 4: 25% 

  1. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 

  1. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº , no valor de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº ........... do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. 

  1. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais. 

  1. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

  1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem. 

CLÁUSULA QUINTA 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

  1. São obrigações da CONTRATADA: 

  1. arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual; 

  1. Indicar o responsável que responderá pela Contratada durante a execução do contrato; 

  1. Aportar equipe técnica multidisciplinar com qualificação e dimensionamento compatíveis com o objeto contratado; 

  1. Desenvolver os trabalhos conforme o escopo de serviços descritos neste Termo de Referência e a metodologia decidida na Etapa 1, de acordo com a contratante; 

  1. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, incluindo mão de obra, encargos sociais e fiscais, materiais, equipamentos, transporte, escritório local, administração de benefícios, decorrentes da execução do contrato, nos termos do plano de trabalho e do orçamento da contratação, bem como, aquelas relacionadas aos eventos; 

  1. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento; 

  1. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos; 

  1. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado; 

k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

CLÁUSULA SEXTA 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

  1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, cabendo-lhe especialmente: 

  1. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014; 

  1. Designar equipe técnica responsável pelo acompanhamento e suporte ao desenvolvimento dos serviços contratados; 

  1. Emitir a Ordem de Início de Serviços - OIS do Contrato e as Ordens de Início de Serviço Específicas – OISE para cada etapa: 

  1. Disponibilizar tempestivamente as informações técnicas e administrativas da sua responsabilidade que sejam necessárias ao cumprimento do objeto contratado. 

  1. Analisar as medições apresentadas, atividades desenvolvidas, os produtos entregues, atestar os trabalhos realizados e proceder ao pagamento nos termos e prazos previstos contratualmente. 

  1. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica; 

  1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito; 

  1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato; 

  1. Efetuar vistoria/controle com o fim de verificar se os serviços contratados estão sendo realizados a contento; 

  1. Apontar no processo de pagamento, quando constatar que os serviços estão sendo prestados, porém não a contento, informações a respeito da ocorrência registrada, data, local, infringências contratuais, etc; 

  1. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais. 

CLÁUSULA SETIMA  

DO PAGAMENTO 

  1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do término da execução de cada etapa, conforme Item 7 do Termo de Referencia Anexo I:  

Produto da Etapa 1: 25% 

Produto da Etapa 2: 25% 

Produto da Etapa 3: 25% 

Produto da Etapa 4: 25% 

  1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 

  1. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012. 

  1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. 

  1. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada. 

  1. O pagamento será efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas. 

  1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09. 

  1. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05. 

  1. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos. 

  1. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes: 

  1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; 

  1. Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND– ou outra equivalente na forma da lei; 

  1. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo; 

  1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 

  1. Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada; 

  1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 

  1. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária. 

  1. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.3, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso. 

  1. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010. 

  1. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 

CLÁUSULA OITAVA 

DO CONTRATO E DA RESCISÃO 

  1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. 

  1. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. 

  1. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste. 

  1. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial. 

8.4.1 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal. 

CLÁUSULA NONA 

DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 

  1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins. 

  1. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima. 

9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14. 

  1. O objeto da contratação será recebido pela contratante consoante o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, artigo 51 e se § único do Decreto Municipal n.º 44.279/2003  demais legislação municipal pertinente, observadas as regras estabelecidas no edital 

  1. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa. 

9.4.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente. 

  1. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa. 

9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente. 

CLÁUSULA DÉCIMA  

DAS PENALIDADES 

10.1  Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da  Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades: 

  1. advertência; 

  1. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos; 

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 

  1. impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos. 

  1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias: 

  1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias. 

10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. 

  1. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. 

  1. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. 

  1. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido. 

10.2.4.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração. 

  1. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003. 

  1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida. 

  1. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. 

  1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 

  1. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE. 

  1. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93. 

  1. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados. 

  1. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA  

DA GARANTIA 

  1. Para execução deste contrato, não será exigida garantia contratual.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

  1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 

  1. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: 

CONTRATANTE: 

CONTRATADA: 

  1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem. 

  1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. 

  1. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação. 

  1. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

  1. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob fls ____ e ____ do processo administrativo nº 7810.2019/0000406-5. 

  1. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos. 

  1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  

DO FORO 

13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. 

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato. 

São Paulo, .......de de 2022 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 

CONTRATADA 

TESTEMUNHAS:  

1. 

2. 

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