Javascript não suportado Comentários - Minuta de Edital de Contratação de Levantamento de Patrimônio Cultural no perímetro da OUC Água Branca - Levantamento de Patrimônio Cultural da OUC Água Branca
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Levantamento de Patrimônio Cultural da OUC Água Branca

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 08 Abr 2022
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As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP – BEC/SP.
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a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.  a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.  b)   Declaração subscrita pelo representante legal da licitante e elaborada em papel timbrado, sob as penas da lei, que prestará os serviços dentro das especificações solicitadas,  e  disponibilizará  a equipe  técnica  adequada  quando da prestação de serviços , conforme modelo constante do Anexo IV-A.
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A construção da discussão de patrimônio em conjunto com as populações que os mobilizam cotidianamente é um papel importante para podermos rediscutir o contexto de patrimonialização contemporâneo, entendendo-os como informantes e intérpretes de suas próprias representações (FONSECA, 2000, p. 14). Ainda, dentro das necessidades atuais do campo do patrimônio cultural, é essencial compreender as possibilidades de articulação do saber técnico em conjunto com os pontos de vistas das comunidades envolvidas no patrimônio (MOTTA, 2017). A utilização de metodologias participativas nesse processo auxilia um adequamento dessa discussão de patrimonialização, conforme debate a partir de experiências anteriores de outros órgãos, ao exemplo do processo de tombamento do Centro Histórico de Iguape pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (NASCIMENTO, SCIFONI, 2015). Conforme discussões que embasaram a criação deste documento na Comissão Técnica da OUCAB, entendeu-se como o mínimo necessário para consulta participativa o contato com moradores; trabalhadores do indústria, comércio e serviços; representantes de equipamentos públicos e privados de cultura, educação e esportes; organizações da sociedade civil, formalizadas ou não; coletivos de cultura, educação e esportes; memorialistas; especialistas e pesquisadores com ligação com a área do perímetro da OUCAB. 
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Instrumentos atualmente existentes de acautelamento do patrimônio cultural em âmbito municipal
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Este documento constitui o Termo de Referência - TR para orientar a contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamentodo patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB 1, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013. 
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Este documento constitui o Termo de Referência - TR para orientar a contratação de serviços técnicos especializados para execução de levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB 1, incluindo os bens de natureza material e imaterial, nos termos programa de intervenções estabelecido em artigo 9º, inciso VII, da Lei Municipal 15.893, de 7 de novembro de 2013. 
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Rua Libero Badaró, nº. 346 – CEP 01008-905, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizarlicitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL objetivando a prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda – DO OBJETO deste Edital. 
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1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis Municipais nº 13.278/2002, nº 17.260/ 2020, nº 17.273/ 2020 dos Decretos Municipais nº 43.406/2003 com a redação que lhe atribuiu o Decreto 55.427/2014, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, nº 56.475/2015, Portaria SF n.º 76, de 22/03/2019, das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, Decreto Federal 9412/18 e da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 
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