Processo de consulta pública
Código da proposta: 3141
Criar código penal específico para Cidade de SP, onde bandido que assalta a mão armada deve ficar detido por 10 anos no mínimo, sem fiança, sem redução de pena, e en caso de ter subtraido a vida de alguém seja condenado a execução!
São Paulo é a maior e mais populosa cidade do Brasil e precisa de dispositivos legais inibidores da violencia urbana. Violencia se combate com violencia, e portanto a proposta é que nossa cidade tenha um Codigo Penal específico para a mesma garantindo que marginais sejam punidos severamente, e mostrar que aqui o crime não compensa! Então bandidos que assaltam a mao armada, quando capturados deveriam ser detidos por no mínimo 10 anos sem chance de diminuição da pena por qualquer motivo que seja, muito menos poder pagar fiança. E no caso de bandidos que tiraram a vida de um inocente durante uma ocorrencia , estes deveriam ser condenados apena de morte.
Constituição da República Federativa do Brasil (Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
O art. 22, inciso I dispõe:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"
Desse modo, não cabe ao Município legislar sobre direito penal.
Proposta 3141 não pode ser acolhida, portanto, não deve receber apoios.
Além disso, a Constituição dispõe, em seu art. 5º, inciso XLVII, alínea 'a':
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLVII - não haverá penas:
(...)
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"
Ao contrário do quanto defendido pela estapafúrdia proposta acima ("estes deveriam ser condenados apena de morte"), a pena de morte é vedada pela Constituição Federal. Ademais, a Constituição somente pode ser alterada pelo Congresso Nacional.
Portanto, trata-se de mais uma razão para que a Proposta 3141 não receba apoios, uma vez que não poderá de ser acolhida.