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Plano de Segurança Urbana Municipal - PSUM

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Codigo Penal para Municipio SP

Briguet Briguet  •  20/06/2022  •    2 comentários

Código da proposta: 3141

Criar código penal específico para Cidade de SP, onde bandido que assalta a mão armada deve ficar detido por 10 anos no mínimo, sem fiança, sem redução de pena, e en caso de ter subtraido a vida de alguém seja condenado a execução!

São Paulo é a maior e mais populosa cidade do Brasil e precisa de dispositivos legais inibidores da violencia urbana. Violencia se combate com violencia, e portanto a proposta é que nossa cidade tenha um Codigo Penal específico para a mesma garantindo que marginais sejam punidos severamente, e mostrar que aqui o crime não compensa!  Então bandidos que assaltam a mao armada, quando capturados deveriam ser detidos por no mínimo 10 anos sem chance de diminuição da pena por qualquer motivo que seja, muito menos poder pagar fiança. E no caso de bandidos que tiraram a vida de um inocente durante uma ocorrencia , estes deveriam ser condenados apena de morte.    


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  • Marcos Paulo Campos

    Constituição da República Federativa do Brasil (Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

    O art. 22, inciso I dispõe:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

    Desse modo, não cabe ao Município legislar sobre direito penal.

    Proposta 3141 não pode ser acolhida, portanto, não deve receber apoios.

    • Marcos Paulo Campos

      Além disso, a Constituição dispõe, em seu art. 5º, inciso XLVII, alínea 'a':

      "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      (...)
      XLVII - não haverá penas:
      (...)
      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"

      Ao contrário do quanto defendido pela estapafúrdia proposta acima ("estes deveriam ser condenados apena de morte"), a pena de morte é vedada pela Constituição Federal. Ademais, a Constituição somente pode ser alterada pelo Congresso Nacional.

      Portanto, trata-se de mais uma razão para que a Proposta 3141 não receba apoios, uma vez que não poderá de ser acolhida.

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