Processo de consulta pública
Código da proposta: 3154
Aprovar lei de ocupação do solo que estabeleça que TODOS os novos edifícios aprovados na cidade tenham FACHADA ATIVA. Isto é, que os térreos tenham acesso aberto à rua e sejam ocupados por COMÉRCIOS, com acesso aberto à população e abertura para o logradouro.
A legislação de ocupação do solo da cidade de SP deve prever que TODOS os novos empreendimentos em terrenos com testada superior a 20 metros, independentemente do uso, se comercial ou residencial, tenham fachada ativa.
O objetivo está em consonância com a gestão urbana em vigor, mas AMPLIA a obrigação para prédios residencias.
A ideia é a de promover usos mais dinâmicos dos passeios públicos em interação com atividades instaladas nos térreos das edificações a fim de fortalecer a vida urbana nos espaços públicos. Evitar a multiplicação de planos fechados na interface entre as construções e o passeio público.
A presença de pedestres, acompanhada de calçamento e iluminação, ajudam a melhorar os níveis de segurança experimentados pela população, conforme amplas pesquisas disponíveis.