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Plano de Segurança Urbana Municipal - PSUM

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FACHADAS ATIVAS EM TODOS OS NOVOS PRÉDIOS

Trajano Trajano  •  07/07/2022  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3154

Aprovar lei de ocupação do solo que estabeleça que TODOS os novos edifícios aprovados na cidade tenham FACHADA ATIVA. Isto é, que os térreos tenham acesso aberto à rua e sejam ocupados por COMÉRCIOS, com acesso aberto à população e abertura para o logradouro.

A legislação de ocupação do solo da cidade de SP deve prever que TODOS os novos empreendimentos em terrenos com testada superior a 20 metros, independentemente do uso, se comercial ou residencial, tenham fachada ativa.

O objetivo está em consonância com a gestão urbana em vigor, mas AMPLIA a obrigação para prédios residencias.

A ideia é a de promover usos mais dinâmicos dos passeios públicos em interação com atividades instaladas nos térreos das edificações a fim de fortalecer a vida urbana nos espaços públicos. Evitar a multiplicação de planos fechados na interface entre as construções e o passeio público.

A presença de pedestres, acompanhada de calçamento e iluminação, ajudam a melhorar os níveis de segurança experimentados pela população, conforme amplas pesquisas disponíveis.

 


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